21/12/2010

Votação da PEC sobre diploma de jornalismo fica para 2011

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que restabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara só em 2011.

Apesar de ter sido aprovada pela comissão especial em julho deste ano, a matéria não entrou na pauta do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa do voto favorável de 3/5 dos deputados (308) em dois turnos. Em seguida, ela será analisada pelo Senado, onde já outra PEC (33/09) sobre o mesmo assunto. Essa proposta pode ser votada hoje pelos senadores.

O relator da PEC 386/09 na comissão especial, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), disse que a votação ocorreu de maneira rápida, mas todos os setores envolvidos foram ouvidos, mesmo aqueles que não compareceram às audiências públicas.

Substitutivo
O texto aprovado pela comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. é um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator à PEC original, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). De acordo com o substitutivo, a exigência de graduação em jornalismo e o registro do diploma nos órgãos competentes deixam de ser considerados restrição às liberdades de pensamento e de informação. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade do diploma, argumentando que restringia a liberdade de expressão.

Para evitar novas interpretações semelhantes à do Supremo, Hugo Leal incluiu na PEC uma referência expressa ao inciso 13 do artigo 5° da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Qualificação essencial

A deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que integrou a comissão especial que analisou a PEC, considera essencial o diploma para o exercício da profissão. Para a parlamentar, é necessária a especialização obtida por meio do curso de jornalismo. Em sua opinião, o diploma não restringe a liberdade de expressão, como interpretou o STF.

"Em momento algum, exigir o diploma do jornalista para o exercício da profissão vai interferir na liberdade de expressão dos veículos de comunicação. Todo jornal, por exemplo, tem o caderno de opinião reservado para isso. Há os colaboradores, os articulistas, que colocam ali as suas ideias, os seus pensamentos, sem que haja interferência e sem a necessidade de diploma. Agora, para exercer a profissão de jornalista, nós entendemos que, assim como qualquer outra profissão, é necessário um diploma."

A deputada lembra que o jornalismo brasileiro tem hoje profissionais com mestrado e doutorado na área. Em sua opinião, se uma empresa, jornalística ou não, contrata uma pessoa sem qualificação, abre mão da especialização, que é essencial para o bom exercício da profissão.

Edição - Marcos Rossi

(Envolverde/Agência Câmara)

 
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