Violência Doméstica e o Isolamento Social
Por Wolmer Ricardo Tavares – Mestre em Educação e Sociedade, Escritor, Palestrante e Docente – www.wolmer.pro.br
A educação sempre foi uma ação promissora, abrindo mentes e levando o indivíduo a um melhor discernimento.
Pode-se afirmar que a verdadeira educação não se esbarra na mera opinião, pois a opinião tende a fomentar a violência, pois dificulta o diálogo, já que este é o fruto doce da educação, pois é através dele que se desenvolve o conhecimento e derruba os preconceitos.
O diálogo utilizado no processo educativo é conhecido na educação freiriana como método dialógico, fazendo o educando ser cidadão questionador e protagonista. Em contrapartida, para alguns néscios a opinião é irmã siamesa da violência.
Infelizmente a nossa atual conjuntura política está nos jogando para uma idade de trevas, a qual a mediocridade e ignorância sobrepunha a ciência e a opinião era algo inquestionável.
Notoriamente a opinião é a alavanca da violência, já que um indivíduo com opinião formada não está disposto a mudá-la por lhe faltar conhecimento, o que é reflexo de uma baixa escolaridade, o que pode ser corroborado com o blog saude.gov.br quando elucida que "entre os atendimentos por violência, os maiores índices foram identificados entre aqueles com 5 a 8 (31,8%) e 9 a 11 (28,8 %) anos de estudo, ou seja, estatisticamente falando, quanto menos educação a pessoa tiver, menos disposto ao diálogo e em contrapartida mais predisposição a violência ele terá.
Segundo estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)[1], cerca de 1,3 milhão de mulheres são agredidas em nosso país, e um fato ainda mais alarmante é que 52,2% destas mulheres são ativas economicamente e de todas as mulheres que sofreram violência, apenas 22,1% delas recorrem a polícia, ou seja, o índice ainda é bem maior.
Uma campanha realizada pelo Instituto Maria da Penha (IMP)[2] relata que com o isolamento social, o índice de violência doméstica aumentou em 50% em alguns estados brasileiros, sendo que a maioria aconteceu dentro da própria casa.
Interessante perceber que a violência nem sempre acontece de forma explícita por meio da agressão física. De acordo com a psicóloga Kátia Braz que contribuiu com a reportagem da publicidade acima, a violência é fruto de um relacionamento abusivo e a mesma alerta que “tudo que não tem comum acordo pode ser caracterizado como uma violência. Ele querer controlar a sua vida, ter posse sobre você e fazer com que tudo que você faça seja para o prazer dele são alguns pontos a se destacar”
A violência pode ser vista como agressão física, uso de força, coação, mas se analisarmos bem, a violência extrapola estes conceitos, o que é esclarecido pelo artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 (conhecida como Lei Maria da Penha) quando define que a violência contra a mulher se relaciona a qualquer conduta de "ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação e/ou sofrimento"
Miura em seu artigo intitulado Violência Doméstica ou Violência Intrafamiliar: Análise dos Termos[3], publicado pela Psicol. Soc. em 2018 ressalta a Lei n. 11. 340 (que rege os mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher), esclarece que existe uma divisão para melhor entendimento quanto violência. Segundo a Lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher está dividida em violência física, patrimonial, sexual, moral e psicológica.
Fonseca, Ribeiro e Leal, no artigo Violência Doméstica Contra a Mulher: Realidades e Representações Sociais[4], publicado pela Psicologia & Sociedade em 2012, são enfáticas ao complementarem as falas acima ao elucidarem que a violência física é caracterizada "por causar danos ao corpo e tem ações características como tapas, empurrões, chutes, socos, perfurações, queimaduras, tiros, dentre outros" que ofendam sua integridade ou saúde corporal.
As autoras complementam ainda que a violência patrimonial está ligada "a destruição de bens materiais, objetos e também documentos.
A violência sexual é caracterizada quando o agressor obriga a mulher por meio de constrangimento a presenciar, manter ou a participar de uma relação sexual sem o desejo da mesma.
A violência moral está relacionada com "calúnia, difamação e injúria e a violência psicológica ou emocional", segundo as autoras, é a mais silenciosa e deixa marcas profundas, já que esta violência não apresenta um caráter momentâneo e tem em si um efeito cumulativo, sendo definido por qualquer conduta que resulte em dano emocional como a diminuição da "autoestima, coação, humilhações, imposições, jogos de poder, desvalorização, xingamentos, gritos, desprezo, desrespeito", enfim, tudo que leva transgressão de seus valores morais.
A pesquisa realizada acima pelo IPea, ressalta que crianças que convivem com a violência doméstica tem maiores probabilidades em desenvolver problemas comportamentais na infância, podendo refletir em atividades criminosas na adolescência.
Faz-se mister perceber que apesar da escolaridade ser um fator preponderante nas estatísticas de violência contra a mulher, o que mais pesa em nossa realidade é a covardia do homem.
Independente a escolaridade, que possamos respeitar não apenas a mulher, mas todo ser humano, e que nossa educação encontre formas de educar nosso alunos a respeitarem sempre o próximo.
Que nosso alunos estejam sempre dispostos a dialogar de forma a perceber que as opiniões mudam conforme vamos adquirindo conhecimento.
[1] Para mais informações vide https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=34977
[2] Para mais informações vide https://catracalivre.com.br/cidadania/campanha-escancara-violencia-domestica-durante-quarentena/
[3] Para mais informações vide MIURA, Paula Orchiucci et al . VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR: ANÁLISE DOS TERMOS. Psicol. Soc., Belo Horizonte , v. 30, e179670, 2018 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-71822018000100246&lng=en&nrm=iso>. access on 16 May 2020. Epub Dec 13, 2018. https://doi.org/10.1590/1807-0310/2018v30179670
[4] Para mais informações vide https://www.scielo.br/pdf/psoc/v24n2/07.pdf