16/01/2019

Versão final dos Padrões Esperados de Procedimentos da Prova de Habilidades Clínicas do Revalida 2017 disponível para consulta

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou as versões finais dos Padrões Esperados de Procedimentos (PEP) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2017. Os padrões são referentes à Prova de Habilidades Clínicas, segunda etapa do Exame, aplicada em 17 e 18 de novembro. O Inep já tinha divulgado uma versão preliminar em 2018.

As versões finais estão divididas por estação de prova, juntamente aos respectivos pareceres homologados pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica do Revalida. O acesso é pelo Sistema Revalida. De acordo com o Edital nº 91, de 10 de outubro de 2018, a data provável para divulgação do resultado preliminar da Prova de Habilidades Clínicas é 21 de janeiro.

A segunda etapa do Revalida é uma Prova de Habilidades Clínicas na qual o participante percorre dez estações para resolução de tarefas sobre investigação de história clínica, interpretação de exames complementares, formulação de hipóteses diagnósticas, demonstração de procedimentos médicos e aconselhamento a pacientes ou familiares. No Sistema Revalida estão disponíveis os padrões das dez estações, com a descrição do que os avaliadores esperavam dos médicos em cada situação. Os padrões estão divididos por estação de prova. Também são disponibilizadas as instruções e materiais que deram suporte à resolução das tarefas.

Revalida – O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) subsidia os processos de revalidação, feito por determinadas universidades públicas, dos diplomas de médicos que se formaram no exterior. O Revalida é direcionado aos médicos estrangeiros e brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão no Brasil. Para participar é preciso ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil, e ter diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira.

Assessoria de Comunicação Social - INEP (15.01.2019)

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