23/04/2014

Verba de fundo só pode ser transferida para projetos com fins educacionais

Empresa pleiteava transferência direta de valores complementares do Fundef pagos pela União para a cidade de Remanso   

 

A Justiça Federal acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e negou a possibilidade de uso do dinheiro publico do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para outros fins que não sejam políticas educacionais.

Na ação, a empresa Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Precatórios Selecionados pleiteava que parte dos créditos que seriam pagos ao município de Remanso (BA), em virtude da condenação da União ao pagamento de valores complementares do Fundef, fossem diretamente repassados à empresa.

Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) comprovou que os valores, embora pagos em razão de demanda judicial, permaneceriam vinculados às ações de educação do município, sendo destinados a uma finalidade pública, não sendo possível, portanto, sua utilização para o pagamento de outras dívidas da municipalidade.

Segundo os advogados da União, se a ação se baseava em erros de cálculo dos valores que deveriam ter sido repassados pela União ao município a título de recursos do Fundef, eles deveriam ser necessariamente repassados ao Fundo, e não utilizados de forma livre pelo município, sob pena de prejuízo aos alunos e à educação pública.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos da AGU e rejeitou o pedido da empresa, reconhecendo que a condenação da União está voltada para ações de manutenção e desenvolvimento de ensino para educação básica pública, possuindo movimentação específica que impede sua utilização para o pagamento de questões particulares do município.

Fonte: Advocacia-Geral da União

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