13/04/2017

UMA BREVE REFLEXÃO DA LDB 9394/96 APÓS 20 ANOS

Por Claudinei José Martini

Professor. Especialista em Educação a Distância, Mídias na Educação e Ensino de Ciências

Após completar vinte anos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada e sancionada em 1996, apresentou neste período avanços educacionais de acesso ao sistema público e particular de ensino, do básico ao superior, como direito fundamental de todo cidadão, tendo por finalidade o desenvolvimento pleno do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Os fatos mencionados são justificados por políticas públicas de acesso que foram efetivadas no decorrer deste período como forma de diminuir os distanciamentos históricos da falta de igualdade de oportunidades entre ricos e pobres, característica da ausência de investimentos na Educação durante vários governos que antecederam a lei, mas também por contextos históricos que privilegiavam alguns e excluíam a outros.

Se por um lado foram criadas possibilidades para a entrada de pessoas aos sistemas educacionais, por outro, a qualidade da educação pública está sendo, aos poucos, deixados de lado novamente pela ausência de investimentos em infraestrutura, recursos materiais e humanos e pela desvalorização dos professores, principal agente da transformação que deveria estar acontecendo no Brasil por meio dos seus estudantes.

Circunstâncias estas, que ignoram o artigo 4º inciso IX da Lei, onde está assegurado que o Estado deva oferecer padrões mínimos de qualidade, reservando e preservando os recursos substancialmente necessários ao processo de ensino-aprendizagem e que de fato não está ocorrendo, especialmente neste momento com o contingenciamento de verbas, agravando mais a situação.

Contudo, a árvore destes vinte anos também produziu muitos frutos que foram colhidos e que se postam hoje à mesa brasileira, afirmando democraticamente a defesa do ensino público e, consciente de que esta geração resiste e ainda luta por igualdade de condições e pelo respeito à liberdade de aprender por meio do pluralismo de ideias, princípios inspirados nos ideais da solidariedade humana e manifestados no artigo 3º.

REFERÊNCIA

BRASIL. Lei nº 9394, de 23 de dezembro de 1996, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1993.

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