01/06/2010

TVs podem ser obrigadas a veicular quatro mensagens educativas por dia

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7042/10, do deputado Luiz Bassuma (PV-BA), que obriga as emissoras de rádio e TV a divulgar diariamente, em cadeia nacional, quatro mensagens educativas do Executivo. As mensagens deverão obrigatoriamente abordar um dos seguintes temas: drogas lícitas e ilícitas e seus malefícios, educação de trânsito, preservação do meio ambiente e planejamento familiar.

As mensagens deverão ter duração de 30 a 60 segundos. E duas delas deverão ser veiculadas, obrigatoriamente, entre 12 e 13 horas e entre 20 e 21 horas. O Executivo, de acordo com a proposta, deverá entregar as gravações às emissoras pelo menos 12 horas antes da transmissão.

Legislação atual

O Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, estabelece que as emissoras têm a obrigação de ceder cinco horas da programação semanal para programas educacionais. A portaria que regulamentou essa determinação exige que esse tempo seja distribuído em programas de 30 minutos diários, de segunda a sexta, e 75 minutos, aos sábados e domingos.

Em 1991, no entanto, o governo suspendeu a aplicação da norma, que foi substituída por um acordo com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). Esse acordo estabelece que as cinco horas de programação educativa podem ser cumpridas da seguinte maneira: cinco minutos na programação diária, de segunda a sexta, com inserção de spots de 30 a 60 segundos; e dois programas de 20 minutos, aos sábados e domingos, transmitidos entre 6 e 22 horas, a critério das radiodifusoras.

Compensação
Bassuma afirma que o objetivo do projeto é compensar a grande quantidade de programas com conteúdo violento e de apelo sexual na atual programação das emissoras. O rádio e a televisão, segundo o deputado, têm "importância fundamental na construção da opinião pública e na difusão de valores na sociedade".

De acordo com o parlamentar, os temas das mensagens educativas atingem especialmente os jovens e a sua divulgação vai contribuir para uma sociedade "mais harmônica e pacífica".

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Edição - Daniella Cronemberger
(Envolverde/Agência Câmara)

 
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