24/09/2009

Turmas de educação infantil terão no máximo 30 alunos

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em sua reunião de ontem (23), alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir proposta limitando em 30 alunos as turmas de educação infantil e primeiro ano de ensino fundamental. E, quando chegarem a esse número máximo de estudantes, as turmas deverão contar com dois professores regentes do processo de ensino e aprendizagem.

Pelo PLS 277 de 2007, do senador Flávio Arns (sem partido-PR), somente quando as turmas de alunos entre cinco e seis anos tiverem, no máximo, 18 alunos, será permitida a presença de apenas um professor.

O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), apresentou emenda para promover o caráter gradual da adoção da medida, começando com 30% da rede de ensino no primeiro ano depois da aprovação final da proposta, passando a 50% e 70% nos anos subseqüentes, para atingir 100% da rede de ensino somente no quarto ano após a aprovação. A proposta já havia sido aprovada em caráter terminativo na Comissão de Educação (CE) e foi examinada na CAS por decisão do Plenário.


(Envolverde/Nota 10)
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