07/10/2014

Transferência para universidade pública requer processo seletivo

AGU negou pedido de estudante da rede particular para matrícula em universidade federal sem ter realizado exames

Alunos matriculados em faculdades particulares não podem ser transferidos para universidades públicas sem antes participarem de processo seletivo. É o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) em ação judicial em que um estudante de uma faculdade do interior do Tocantins solicitava ser matriculado na Universidade Federal de Goiás (UFG), em Goiânia (GO).  

O aluno estuda medicina no Centro Universitário UNIRG, em Gurupi/TO, e alegou que precisava ser transferido para a capital goiana para tratar de uma depressão. Além disso, o estudante informou que o pai, que mora em Goiânia, passa por problemas de saúde e que necessitava de acompanhamento por parte da família. Ele pretendia que a universidade federal fosse obrigada a matriculá-lo, mesmo sem a existência de vagas ou a realização de processo seletivo.  

O caso foi conduzido pelas procuradorias Federal do Estado de Goiás (PF/GO) e Federal junto à UFG (PF/UFG), que refutaram os argumentos do estudante. De acordo com os procuradores, as hipóteses de transferência estão descritas no Artigo 49 da Lei 9.394/96, que é clara ao descrever que a remoção poderia ocorrer somente mediante a existência de vagas.  

A necessidade de tratamento médico não afastaria a obrigatoriedade da realização de uma prova de conhecimentos, segundo demonstrou a AGU na peça jurídica enviada à 7ª Vara Federal.  

O magistrado responsável pela disputa judicial acatou a tese dos procuradores federais e indeferiu o pedido de matrícula antecipada do estudante de medicina. "A transferência facultativa de alunos regulares, entre instituições de ensino superior, pressupõe a existência de vagas e a aprovação do aluno em processo seletivo", destacou trecho da decisão.

Fonte: Advocacia-Geral da União 

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