07/10/2020

Trajetória do Procurador Institucional: Avanços e Desafios da Profissão

TRAJETÓRIA DO PROCURADOR INSTITUCIONAL:

AVANÇOS E DESAFIOS DA PROFISSÃO

 

                                        Nilton Nicolau Ferreira[1]

Caroline de Cássia Francisco Buosi Velasco[2]

Lúcio Scheuer[3]

 

RESUMO: O objetivo deste trabalho é contribuir para uma análise sobre a relevância do Procurador Institucional como um profissional estratégico para as instituições de ensino superior, considerando a importância do trabalho realizado pelo Procurador Institucional que foi instituído pela Portaria Normativa MEC 40/2007 do Ministério da Educação, no âmbito das Instituições de Educação Superior no Brasil. Vivemos uma nova era em que a humanidade experimenta sua mais radical alteração educacional e também tecnológica com mudanças significativas em quase todos os paradigmas educacionais, econômicos e sociais. Desta forma, importa levantar e analisar as questões fundamentais que envolvem a função do procurador institucional no seu dia-a-dia. A metodologia desta pesquisa, além de bibliográfica, é também aplicada, sendo que os dados estatísticos levantados através de questionários demonstram que deve-se buscar um melhor aprofundamento na compreensão das atribuições deste profissional no âmbito institucional. Para realização deste trabalho, utilizou-se a interpretação metodológica quantitativa, caracterizada pela utilização de ferramentas e investigação para respaldar conceitos e processos, com a utilização da técnica de levantamento para fundamentar a teoria e os processos de investigação. A relevância do procurador institucional em uma instituição não é apenas para a conservação de dados institucionais, mas também como um profissional estratégico que auxilia no alcance dos objetivos educacionais. Dessa forma, esse profissional contribui sobremaneira para o crescimento da instituição, de modo a atingir seu propósito visando alcançar os objetivos programados e apoderando-se de novos conhecimentos, de maneira a contribuir com as ações necessárias na execução da sua função.

 

Palavras-chave: Procurador Institucional; Educação Superior; Ministério da Educação.

 

TRAJECTORY OF THE INSTITUTIONAL ATTORNEY:

ADVANCES AND CHALLENGES OF THE PROFESSION

 

ABSTRACT: The objective of this work is to contribute to an analysis of the relevance of the Institutional Prosecutor as a strategic professional for higher education institutions, considering the importance of the work carried out by the Institutional Prosecutor that was instituted by Normative Ordinance MEC 40/2007 of the Ministry of Education in the Higher Education  Institutions in Brazil context. We live in a new era in which humanity is experiencing its most radical educational and technological change, with significant changes in almost all educational, economic and social paradigms. Thus, it is important to raise and analyze the fundamental questions that involve the role of the institutional prosecutor in their day-to-day lives. The methodology of this research, in addition to being bibliographic, is also applied, and the statistical data collected through questionnaires demonstrate that one should seek a better deepening in understanding the attributions of this professional in the institutional scope. To carry out this work, quantitative methodological interpretation was used, characterized by the use of tools and research to support concepts and processes, with the use of the survey technique to support the theory and the research processes. The relevance of the institutional prosecutor in an institution is not only for the conservation of institutional data, but also as a strategic professional who assists in the achievement of educational objectives. In this way, this professional contributes greatly to the growth of the institution, in order to achieve its purpose in order to achieve the programmed objectives and seize new knowledge, in order to contribute with the necessary actions in the performance of its function.

 

Keywords: Institutional Prosecutor; College education; Ministry of Education.

 

INTRODUÇÃO

É notório que a educação superior nas últimas décadas vem passando por uma fase de expansão, tanto no sistema presencial como na educação à distância. Mesmo com as recentes crises nos âmbitos econômico, político e social, essa expansão, somado à globalização, a internacionalização do ensino superior e aos avanços da tecnologia da informação são fatores relevantes para atender o atual momento, com novas metodologias para atender o mercado de trabalho a curto prazo. Segundo dados divulgados pelo INEP (2019), na última década a expansão superou em mais de 110% (cento e dez) como consequente aparecimento de novas instituições.

Com essa expansão, o Ministério da Educação (MEC) criou vários órgãos com o propósito de normatizar e supervisionar as instituições, com o incremento na responsabilidade do Procurador Institucional, evidenciando seus novos desafios.

O Procurador Institucional é o profissional com autonomia plena para viabilizar todos os trâmites documentais perante o e-MEC, como também, pelos seus componentes de avaliação, compreendidas as essenciais à execução do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE.  Esta preposição tem por objetivo mostrar a relevância e a trajetória do Procurador Institucional como um profissional estratégico para as Instituições de Ensino Superior, que compreende o sistema federal de educação superior, criado e mantido pela iniciativa privada e pelos órgãos federais de educação superior.

Oportuno salientar, que uma das principais incumbências do Procurador Educacional Institucional é fazer a interlocução entre a Instituição e o Ministério da Educação, através do Núcleo de Apoio e do sistema e-MEC.

Sendo assim, se demonstra a importância deste artigo, que visa esclarecer as principais funções e explicitar as tarefas do cotidiano que envolvem a função do procurador institucional nas instituições de ensino superior brasileiras.

A metodologia desta pesquisa é bibliográfica e de campo aplicada, tendo em vista que foram aplicados questionários a diversos procuradores institucionais e realizados levantamentos estatísticos através das respostas dos mesmos. A interpretação metodológica dos dados foi quantitativa, que estarão demonstrados nos dados explorados e apresentados posteriormente nesta pesquisa.

 

REFERENCIAL TEÓRICO

Considerando as transformações econômicas, políticas, sociais e culturais ocorridas no Brasil entre o final do século passado e o início do século XXI, a educação superior alcançou seu grande avanço por intermédio da expansão do ensino, notadamente na última década do século XX, com a aprovação da Constituição Federal de 1988 e com a vigência da Lei nº 9.394/96, a qual instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN. Diante dessa nova perspectiva de expansão, as IES tiveram que implementar novos modelos de políticas de controle voltadas a melhoria e a qualidade da oferta e a manutenção do ensino superior de qualidade.

Por intermédio da reedição da Portaria Normativa n.º 40/2007/MEC, publicada na Portaria Normativa n.º 23/2010/MEC, foi estabelecida, legalmente no âmbito das IES, o papel do Procurador Institucional, com a função primordial de ser o agente administrativo, designado pela instituição, com diversas incumbências, entre elas o provimento de dados no sistema de interlocução e informação do Ministério da Educação, conforme estabelecido no artigo 61-E da mencionada Portaria.

A Instituição de Ensino Superior terá que designar um Procurador Institucional, que será o responsável por prestar as informações no Sistema e-MEC e nos processos regulatórios similares, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do ENADE (BRASIL/MEC/2010).

O Procurador Institucional será investido, por ato de seu dirigente legal, de autonomia para prestar todas as informações necessárias da Instituição nos sistemas de informação do Ministério da Educação.

Diante das diversas incumbências legais, necessário que o Procurador Institucional esteja integrado com as políticas, estratégias e regulamentos institucionais e desenvolva ações com os diversos departamentos institucionais, a exemplo da Reitoria, Pró-Reitoria, Núcleo de Educação a Distância – NEAD, Pós-Graduação, entre outros departamentos que estejam inseridos na estrutura organizacional, tendo como propósito a plena integração entre a Instituição de Ensino Superior e seus órgãos reguladores.

Nesse sentido, o artigo 61-E, da Portaria/MEC nº 40/2007 orienta:

A Instituição deverá indicar um Procurador Institucional (PI), que será o responsável pelas respectivas informações no Cadastro e-MEC e nos processos regulatórios correspondentes, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do ENADE.

 

De acordo com este artigo, a instituição fica incumbida de indicar um Procurador Institucional, o qual será responsável pela alimentação de todas as informações necessárias no Cadastro e-MEC e nos processos regulatórios correspondentes, bem como pelos componentes de avaliação, compreendidas as referências necessárias ao desempenho do ENADE e do CENSO.

Um dos processos no INEP se inicia com a geração de código de avaliação no sistema e-MEC e abertura de formulário eletrônico de avaliação para preenchimento pela instituição no prazo de quinze dias para cursos e 30 dias para as instituições, sendo estes prazos improrrogáveis.

Após a abertura do procedimento de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso junto ao sistema e-MEC e encerrada a fase de instrução documental, com o despacho do Procurador Institucional, o processo segue para a SERES/MEC para análise da secretaria e, posteriormente, será emitido o despacho saneador que poderá ser satisfatório ou parcialmente satisfatório e encaminhado ao INEP para as providências necessárias, ou seja, a liberação do formulário eletrônico (FE) para a IES e formação da Comissão de Avaliadores para a etapa da avaliação in loco.

É importante esclarecer que a legislação de regência faculta ao Procurador Institucional, no uso de sua autonomia e considerando as peculiaridades do momento, indicar um ou mais auxiliares para execução de suas funções que serão desenvolvidas sob sua orientação e após a devida capacitação.

Assim, fácil perceber que a figura desse novo profissional na comunidade acadêmica, tornou-se imprescindível no incremento do fluxo de informações junto ao Ministério da Educação e com salutar relevância para os processos avaliativos, com reflexos reais na qualidade da educação superior em todo o Brasil.

 

As peculiaridades do Procurador Institucional (PI)

A atribuição do Procurador Institucional foi idealizada pelo MEC no limiar do século XXI, em especial na primeira década, diante da grande transformação educacional do século no contexto do sistema federal de ensino superior no Brasil, especialmente as mudanças relacionadas à sua oferta, nas modalidades presencial e a distância, sua expansão e inovação do atual instrumento de avaliação institucional e de curso de graduação, implantação de um sistema específico para efetuar coleta de dados de forma eficaz para o Censo e os demais processos de regulamento, avaliação e supervisão das IES em todo o País.

Com o advento da LEI MEC 10.861/2004, que concebeu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), as metodologias de avaliação institucional da educação superior brasileira alcançaram atributos organizados, também realizados em conformidade com a coordenação geral do INEP/MEC, de modo que a implementação da avaliação configura-se um avanço substancial na gestão e consequente melhoria da educação superior em todo o Brasil.

Segundo a LEI do SINAES, a avaliação tem por finalidade proporcionar a qualidade da educação superior, tendo como seu principal objetivo direcionar a expansão da sua oferta e, ao mesmo tempo, acompanhar através do processo avaliativo, o crescimento contínuo da sua eficiência institucional e notória realidade acadêmica e social. A avaliação visa também notadamente a ascensão do aprofundamento das responsabilidades e comprometimento sociais das IES, por intermédio da relevância de sua missão pública, da ascensão dos princípios democráticos, da reverência à diferença e à diversidade, da consolidação da independência e da identidade institucional.

Os elementos extraídos da avaliação e os esclarecimentos estatístico-educacionais alcançados, além de revelarem a autenticidade do domínio educacional, se constituem em mecanismo imprescindível ao processo determinante para implantação de políticas públicas educacionais em todo o território nacional.

 

O Procurador Institucional em relação ao e-MEC

O sistema e-MEC tem por finalidade processar, incrementar e atualizar toda a documentação institucional, bem como acompanhar o fluxo relativo dos atos regulatórios da instituição.

Vale ressaltar que, segundo o Decreto MEC 9.235/2017 e a Portaria Normativa MEC 23/2017, transformada por meio da portaria MEC 742/2018, há vedação de aumento de vagas e a suspensão de novos ingressantes para os cursos que não tiverem ato de reconhecimento válido ou processo de reconhecimento protocolado. Deste modo, é importante que os estabelecimentos de ensino superior avaliem a oportunidade de protocolarem processos de atos autorizativos, tais como reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos e ou instituições, que atingirem mais de 50% e menos de 75% da sua integralização, atendendo estes percentuais, tendo em vista que qualquer que seja o ato regulatório este fica renovado automaticamente para todos os atos legais como expedição e registros de diplomas.

Dispõe o artigo 26 do Decreto MEC 9.235/2017, que a ausência da solicitação de qualquer o ato regulatório no período pertinente configurará anormalidade administrativa, sendo que nesta situação a IES ficará impedida de pleitear acréscimo de vagas em cursos de graduação, de acolher novos estudantes e de conceber novos cursos e polos de educação à distância, quando for o caso; e estará sujeita a execução administrativa de supervisão.

Impende ressaltar que, os períodos de validade dos atos de credenciamento e recredenciamento de instituições de Educação Superior – IES devem obedecer ao previsto na Portaria Normativa nº 1/2017/MEC, observando sua organização acadêmica, ou seja, Faculdades CI = 3, três anos, Centros Universitários CI = 4, quatro anos e CI = 5, cinco anos e Universidade CI = 3, cinco anos, CI = 4, oito anos e CI = 5, dez anos.

 

O Procurador Institucional enquanto Profissional Estratégico

A Portaria Normativa/MEC nº 23/2010, atribui ao Procurador Institucional a incumbência de ser o mandatário legítimo da instituição de ensino superior junto aos órgãos vinculados ao Ministério da Educação, devendo estar atento ao cumprimento de suas prerrogativas, a métodos dos procedimentos de avaliação, regulação e supervisão, pautado na premissa de permanente capacitação.

Diante dessa premissa, este profissional possui a missão de buscar, incansavelmente, novas competências, habilidades e incremento na sua gestão, devendo ser exímio conhecedor de todas as exigências legais e normativas em vigor afetos a educação brasileira, a exemplo dos instrumentos avaliativos das instituições nas modalidades presenciais e a distância.

As demandas provenientes do e-MEC também são obrigações que o procurador exercerá, pois são fundamentais para a gestão deste profissional, regulação e supervisão, com o preenchimento dos formulários eletrônicos (FE) da instituição, dos Cursos e do desempenho dos estudantes. 

Ademais, lhe incumbe à responsabilidade de conhecer todo o cenário no que diz respeito ao SENSO e o ENADE, os quais são realizados em períodos pré-estabelecidos pelo MEC/INEP, sendo que os resultados avaliativos das IES e de seus cursos serão divulgados amplamente pelo Ministério da Educação. Importa           consignar que o ENADE é o parâmetro de qualidade que tem como propósito avaliar o conhecimento dos acadêmicos, em relação aos conteúdos propostos nas DCNs, no respectivo curso de graduação, suas habilidades e competências.

 

O Procurador Institucional e a Ética Profissional

No que tange as incumbências do Procurador Institucional, verifica-se que ele transita por todas as coordenações, órgãos, setores e departamentos da Instituição, manuseando uma imensa gama de informações, muitas de caráter confidencial, devendo cumprir inúmeras exigências em períodos determinados, os quais muitas vezes são reduzidos e improrrogáveis.

Desta forma, não basta o permanente aprimoramento e bom diálogo no universo da instituição, sendo também, de suma importância, que exista comprometimento ético e consciência das suas inúmeras atribuições e responsabilidades.

Assim, é imprescindível que o Procurador Institucional esteja ciente de suas responsabilidades e do seu dever de agir com ética no manejo e divulgação das informações que detenha, bem como sua posição dentro da organização educacional.

Necessário ter em mente que, equívocos éticos, além de afetar seu prestígio como profissional, compromete diretamente, em menor ou maior grau, a credibilidade da instituição e que pode acarretar reflexos em seu prosseguimento, de modo que ser um profissional pautado por preceitos éticos lhe assegura respeito e confiança, não somente pelos dirigentes superiores, mas também por todos os demais profissionais da Instituição.

Doravante, tendo como base os parâmetros teóricos e legais apresentados, algumas habilidades são essenciais ao Procurador Institucional no exercício de suas funções, tais como: empenho no exercício de suas funções; integridade; responsabilidade no desempenho de seu mister; sigilo das informações que são legalmente protegidas; competência para uma execução eficiente de suas atribuições; e liderança de toda equipe de trabalho.

 

Assimetria - Faculdade, Centro Universitário e Universidade.

Conforme dispõe a Portaria MEC 21/2017 e seus anexos, às instituições se organizam na sua implantação inicial como Faculdade, sendo que, posteriormente, mediante atendimento a diversos critérios, podem se transformar em Centro Universitário ou Universidade.

a) Faculdade: são entidades não universitárias de educação superior, com recomendações curriculares em mais de uma área do conhecimento, sistematizadas sob a mesma direção e regimento comum, com o propósito de formar profissionais nas diversas áreas do saber.

b) Centro universitário:  Atribuído de independência para a criação de cursos e vagas na sede, sendo capaz de solicitar credenciamento de campus fora de sede no horizonte do Estado. Está obrigado a assegurar um terço de mestres ou doutores e um quinto do corpo docente em tempo integral. Os centros universitários são IES pluricurriculares, que se evidenciam pela excelência do ensino oferecido, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico, disponibilizado à comunidade acadêmica.

c) Universidade: Detentora do atributo de autonomia na sede, dentro dos limites do município, podendo solicitar o credenciamento de campus fora da sede, no contexto do Estado onde está inserida, devendo assegurar, em seu corpo docente, um terço de mestres ou doutores, sendo que um terço do corpo docente em tempo integral. São IES pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano. São instituições que se identificam pela indissociabilidade das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Por fim, conceitua-se sede pelo limite territorial do município onde a IES desenvolve sua atuação regular, sendo legítimo que suas atividades dentro desta limitação de ordem pedagógica e física, segundo as legislações em vigente (Parecer CNES/CES 475/2005 e Nota Técnica 732/2015 - SERES/MEC).

Segundo o Decreto 9.235/2017 do Ministério da Educação, as instituições de ensino superior privadas poderão solicitar a transformação de sua organização acadêmica em universidade desde que atendam alguns requisitos, a saber:

a) possuírem projetos de extensão institucionalizado nas áreas do conhecimento integradas por seus cursos de graduação; 

b) possuírem programa de iniciação científica, com projeto orientado por docentes doutores ou mestres, que pode incluir programas de iniciação profissional ou tecnológica e de iniciação à docência;

c) oferecerem, de forma regular, quatro cursos de mestrado e dois cursos de doutorado ambos reconhecidos pela CAPES/MEC, com resultados positivos, entre outros.

 

METODOLOGIA

  A metodologia utilizada neste trabalho tem como questionamento uma ordenação descritiva, levando em conta os aspectos da formulação de perguntas através de questionários que norteiam a pesquisa, além de estabelecer também uma relação entre as variáveis propostas no objeto de estudo em análise, através de uma abordagem qualitativa-quantitativa.

Os resultados dos apurados acerca referentes aos questionários aplicados para 14 (quatorze) procuradores institucionais de diversas regiões do Brasil, tanto de faculdades, centro universitários e universidades, bem como de instituições públicas e privadas.

           Utilização de dados documentais como: legislação pertinentes, leis, decretos, planos e instruções normativas no desenvolvimento desta pesquisa.

             Segundo BEUREN (2006), interfere-se no evidenciado que a pesquisa descritiva se caracteriza como um estudo intermediário entre a pesquisa exploratória e a informativa, ou seja, não é tão preliminar como a primeira nem tão incrementada como a segunda. Nesse cenário, discorrer significa identificar, relatar, cotejar, entre outras particularidades.

 

APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS

Abaixo serão apresentados os resultados tabulados acerca dos questionários aplicados a 16 (dezesseis) procuradores institucionais de diversas regiões do Brasil, tanto de faculdades, centro universitários e universidades, bem como de instituições públicas e privadas.

 

Fonte: Questionário Aplicado (2019)

 

Considerando amostragem procedida através de questionário objetivo e aberto, observamos que a prevalência nesta área é do sexo feminino com 55,56% e do sexo masculino com 44,44%. A predominância do sexo feminino se justifica por algumas características mais voltadas as mulheres, tais como atenção aos detalhes, os quais fazem a diferença em quaisquer atividades e é essencial no trabalho do procurador institucional. Outras características da função que exige um profissional desta área é que o mesmo tenha uma boa leitura, boa redação, habilidade com legislação e principalmente organização.

 

Fonte: Questionário Aplicado (2019)

 

Observando o gráfico em questão é possível analisar que o profissional que possui tão somente a graduação, deste o início do século, já não integra o corpo docente da educação superior, apresentando-se nesta amostra com zeros respondentes. Acompanhando esta tendência constata-se o percentual de 33,33% de professores que possui somente a Pós-Graduação lato sensu. Acredita-se neste caso que futuramente vivenciarão o mesmo destino dos antigos professores que detinham somente a graduação e será exigido escolaridade superior a esta.

Por outro lado, observa-se um percentual significativo de mestres 55,56% e doutores 11,11%, o que evidencia que a participação destes na educação superior vem crescendo, impulsionado também pelo significativo aumento de programas de Pós-Graduação stricto sensu e o crescimento de inúmeras instituições na rede privada. Vale salientar, que segundo a LEI/MEC nº 13.005/2014 e o Plano Nacional de Educação - PNE/MEC – 2014-2024, constam, entre outras, as metas n° 13 e 14, o compromisso de elevar a qualidade da educação superior em todo o território nacional e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores e elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores.

 

Fonte: Questionário Aplicado (2019)

 

Tendo em vista a área de abrangência de coleta de dados por amostragem e através de questionário online, após análise do gráfico constata-se que a participação de instituições públicas foi de 11,11% e de instituições privadas foi de 88,89%. Estes percentuais se justificam até pela natureza da IES privada ser predominante no território nacional.

 

Fonte: Questionário Aplicado (2019)

 

Evidenciamos a importância de conhecer através de questionários o porte da instituição, conforme gráfico, a fim de ter uma visão holística do tamanho das Instituições atingidas por essa pesquisa. Conforme demonstra o gráfico, foi possível observar que a amplitude teve o seguinte resultado; pequeno porte 44,44%; médio porte 22,22% e grande porte 33,33%, sendo que, no conjunto das instituições de médio e grande porte foi possível observar a maior concentração de IES, configurando um percentual de 55,55%.

 

Fonte: Questionário Aplicado (2019)

 

Conforme a apresentação gráfica referente ao tempo de atuação na função descrita a seguir; 22,22% entre 1 e 3 anos; 33,33% entre 3 e 5 anos; 22,22% entre 5 e 10 anos e 22,22% entre maior que 10 anos, somado a estabilidade do profissional acima de 5 anos, em torno de 44,22%. Esses dados demonstram a necessidade deste profissional ter sua função reconhecida pelos dirigentes, pois o Procurador Institucional é o responsável por prestar informações no Cadastro e-MEC e pelos processos regulatórios correspondentes que são dinâmicos e exigem a devida interpretação e atualização permanente, o que justifica os percentuais encontrados e ratifica a importância nos quadros das Instituições.

      

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho  coloca à disposição  um estudo  em relação à relevância  do Procurador Institucional  como um profissional imprescindível para as instituições e obrigatório pelo Ministério da Educação. No intuito de ter uma visão holística da incumbência que esse profissional desempenha  enquanto o interlocutor legal das Instituições com  o Ministério da Educação e seus órgãos, articulados com as atividades de regulação, supervisão e acompanhamento  junto ao Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira – INEP e o Conselho Nacional de Educação – CNE,   com seus entendimentos  conseguem constituir-se num diferencial estratégico  para a instituição.

Na pretensão  pela excelência da qualidade da Educação Superior, o MEC vem instituindo políticas públicas a qual  contribuem para a melhoria e o  desempenho das IES. Tendo em vista a  publicação da LEI/MEC nº 10.861/2004 que concebe o  Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, permanecem avanços, recuos, e muitos desafios nos processos de avaliação, regulação e supervisão, que vinculam o controle da oferta e do prosseguimento da qualidade do ensino.

  À frente desse novo contexto, se faz indispensável  que encontre-se profissionais que sejam   preparados para desempenhar  sua coordenação  com competência e habilidade,   bem como com proatividade que favoreça a agilidade da execução das atribuições que lhe são confiadas.

O Procurador institucional se demonstra então estratégico e  presume-se que este trabalho possa  contribuir para novas análises a respeito das atribuições do Procurador Institucional nas Instituições, que vem cumulando atividades e tarefas, como também  favorecendo desta forma a  qualidade da educação  superior em todo o território nacional.

Igualmente, importante salientar a respeito de sua trajetória, que nas últimas duas décadas o sistema de comunicação entre a instituição e o Ministério da Educação é inegável que houve avanços significativos na funcionalidade do sistema, em especial o atual Sistema e-MEC. No entanto, mesmo com a implementação do Núcleo de Apoio – NAPI, ainda persistem dificuldades de comunicação e retorno e/ou demora inerentes à maioria das demandas.

É razoável nestas considerações finais deixar um alerta para que os mantenedores e também para o INEP, que, diante  da importância deste profissional para a instituição, é oportuno evidenciar a necessidade de o INEP proporcionar periodicamente cursos de capacitação na modalidade a distância para o Procurador Institucional e a Instituição também provisionar meios que incentive a uma participação maior deste profissional em eventos, seminários e congressos, a fim de trocar experiências e buscar inovações para o seu setor. É sabido por todos que a transformação e a velocidade que isso ocorre na educação superior é imensa, havendo, por conseguinte a inevitabilidade de uma maior atenção a esse profissional na maioria das instituições brasileira.

 

 

REFERÊNCIAS

 

Beuren, I. M. Como elabora trabalhos monográficos em contabilidade. Editora Atlas. São Paulo. 2006.

 

BRASIL Ministério da Educação. Portaria Normativa 40/2007 Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições. 2007.

 

BRASIL. Congresso Nacional. Lei n.º 9.394/1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Portal Planalto. Brasília, DF. 1996.

 

BRASIL. Presidência da República. Lei n.º 10.861/2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. 2004.

 

BRASIL – Ministério da Educação. Decreto nº 9.235/2017 Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. 2017.

 

BRASIL Portaria Nº 21/2017 Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC. 2017.

 

BRASIL LEI N° 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. 2014.

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico. 1988.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 Regulamenta o Capítulo II da Portaria Normativa nº 840. 2018.

 

 

 

 

[1]Mestre em Gestão Universitária (UNIGRANRIO). Atua no Centro Universitário Univel, como Procurador Institucional, desenvolvimento@univel.br,  https://orcid.org/0000-0001-9942-5022

[2] Doutora em Psicologia Experimental (PUC-SP) e Mestre em Direito (UFPR). Atua no Centro Universitário Univel, carolinebuosi@univel.br, https://orcid.org/0000-0003-0074-8230  

[3] Mestre em Engenharia de Produção (UFSC-SC). Atua no Centro Universitário Univel, como Coordenador de Cursos. lucio@univel.br,  https://orcid.org/0000-0003-3567-151X

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