19/02/2024

Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração – TEIP4

Jorge Barros

Pós-graduado e Mestre em Administração e Gestão Escolar, Doutor em Administração e Gestão Educativa e Escolar, Professor no 2.º Ciclo do Ensino Básico no Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, Porto

 

No seguimento das políticas educativas visando a melhoria do que se faz e se obtem nas escolas públicas portuguesas, o governo da República Portugesa fez publicar o Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho, que cria o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração (TEIP4) e estabelece as respetivas normas orientadoras. Este Programa constitui-se como uma medida de política educativa destinada a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, localizados em territórios com maior vulnerabilidade social, tendo em vista garantir a inclusão e o sucesso educativo de todos os alunos, a melhoria da qualidade das aprendizagens, bem como o combate ao abandono escolar. Atentos os resultados que as escolas têm vindo a alcançar, pretende administração educativa com o Programa TEIP4, por um lado robustecer e recentrar esta medida conferindo uma maior autonomia às comunidades educativas, de modo a potenciar intervenções mais flexíveis, inovadoras e ajustadas às necessidades dos alunos e das suas famílias e à mobilização de recursos educativos endógenos suscetíveis de promover o desenvolvimento local mais sustentável, e por outro sinalizar escolas que, fruto das dinâmicas implementadas, apresentam resultados que lhes têm permitido responder aos índices de vulnerabilidade mais acentuados, entre os quais se destacam os que se relacionam com a: a) percentagem de alunos beneficiários do regime da ação social escolar; b) percentagem de alunos cujas mães possuem um grau de escolaridade inferior ao 12.º ano de escolaridade; e c) percentagem de alunos migrantes.

O Programa TEIP4 tem uma vigência de seis anos letivos, de 2023-2024 a 2028-2029, e foca-se numa estratégia de discriminação positiva, cuja concretização assenta num acompanhamento de maior proximidade e na atribuição de recursos e apoios diferenciados às escolas que, por se encontrarem localizadas em territórios de elevada vulnerabilidade social, enfrentam maiores desafios e dificuldades na prossecução da sua missão.

As escolas ou os agrupamentos de escolas que se candidatam a este tipo de Programa ou que sejam selecionados para o mesmo terão de elaborar e implementar um Plano de Ação no qual identifiquem, claramente, as suas responsabilidades e os contributos das autarquias locais para alcançar os objetivos e as metas nele definidos, considerados necessários ao desenvolvimento de mudanças nas práticas de trabalho individual e coletivo desafiadoras dos modos habituais de organização escolar e gestão curricular, suscetíveis de contribuir para a inovação e transformação da escola.

Por último, referir que a tutela da educação em Portugal pretende com a implementação dos citados Planos de Ação, que os mesmos conduzam a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes, pelo que importa garantir que as escolas dispõem do tempo necessário para, em articulação com as autarquias locais, elaborar aqueles planos e os demais elementos necessários à formalização das candidaturas ao TEIP4 previstas no Despacho supracitado.

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