Terceira etapa do Curso de Especialização em Administração Pública
A PROAD através da DDH/CFQ informa aos servidores da UFT a abertura da terceira etapa do Curso de Especialização em Administração Pública que acontecerá no Campus de Palmas.
A proposta deste curso é aperfeiçoar e aprofundar conhecimentos específicos para uma melhor atuação dos profissionais do setor público nas atividades meio e fim e desenvolver novos conhecimentos dentro de uma filosofia de excelência profissional, na busca da qualidade, da eficiência, eficácia e efetividade na prestação de serviços públicos.
O curso será gratuito e estará aberto a todos os servidores da UFT.
As inscrições serão realizadas no período de 04/04 a 14/04 na Coordenação de Formação e Qualificação.
O início das aulas esta previsto para o 06 de Maio.
EDITAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
EDITAL/2011
PROCESSO DE SELEÇÃO
A Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESQ e, da Pró-Reitoria de Administração e Finanças - PROAD, torna público que estarão abertas as inscrições para selecionar candidatos para ingresso no curso de Especialização em Administração Pública, conforme discriminação a seguir:
1. OBJETIVO
Abrir inscrição para seleção de candidatos ao Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Administração Pública que tem como objetivo:
Oferecer oportunidade aos servidores técnico-administrativos da UFT, de aprimorar e ampliar conhecimentos em Gestão Pública, de forma a:
· Propiciar a difusão de conceitos, princípios, processos e práticas da gestão pública, incentivando o desenvolvimento de métodos e técnicas de gerenciamento;
· Capacitar gestores e técnicos para um melhor desempenho de suas funções;
· Ampliar o quadro de gestores universitários em condições de assumirem novas e amplas funções visando à ampliação dos resultados no âmbito da responsabilidade social da UFT;
· Formular e implantar um novo modelo de administração Pública e, especialmente, o aprimoramento das competências, buscando a eficiência nas atividades desenvolvidas pelos servidores públicos;
· Desenvolver competências organizacionais e relacionais, como: comunicação, trabalho em equipe e liderança que favoreçam tomadas de decisão em um contexto democrático.
2. PÚBLICO ALVO
Serão destinadas vagas aos servidores Técnico-administrativos do quadro da Universidade Federal do Tocantins.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. De 04 a 14 de abril de 2011, estarão abertas as inscrições de candidatos para seleção para preenchimento das vagas para o ano letivo de 2011/2012.
3.2. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo requerente ou por procurador, este com firma devidamente reconhecida, durante o horário de atendimento de 8h às 12h e das 14h às 18h, na Coordenação de Formação e Qualificação; no endereço abaixo:
Coordenação de Formação e Qualificação
Reitoria
Quadra 109 Norte, AV: NS 15 ALCNO 14
Plano Diretor Norte
Prédio do DTE (Diretoria de Tecnologias Educacionais)
Cx. Postal - 114
CEP: 77001-090
4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1. Formulário padrão de inscrição (Anexo I), devidamente preenchido e assinado. O formulário de inscrição estará disponível na internet e intranet, no período compreendido entre 8h do dia 01/04/2011 até as 18h do dia 14/04/2011, no endereço eletrônico: http://www.site.uft.edu.br/component/option,com_docman/Itemid,69/task,cat_view/gid,49/
4.2. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae assinado; graduação em qualquer curso superior reconhecido a Resolução n.° 01 de 08/06/2007 ou documento comprobatório de conclusão da graduação oferecido por Instituição devidamente
autorizada pelo MEC;
c) cópia do RG e CPF;
d) 02 (duas) fotos 3 x 4;
e) Apresentar Termo de Compromisso (Modelo fornecido pela Diretoria de Desenvolvimento Humano) (Anexo II).
4.3. O candidato, ao realizar sua inscrição, deverá comprovar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente á taxa de inscrição no valor de R$30,00 (trinta) reais.
4.4. A Guia de Recolhimento da União (GRU) será emitida pela Coordenação de Formação e Qualificação.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. É vedada a inscrição extemporânea.
5.2. Não haverá isenção total ou parcial dos valores das taxas de inscrição.
5.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do curso por conveniência da Administração.
5.4. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.
5.5. Não haverá pagamento de valores referentes a mensalidades.
5.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenação do Curso pretendido do direito de excluir do processo de seleção pública aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5.8. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.
5.9. A documentação apresentada pelos candidatos não selecionados será devolvida desde que requerida no período de uma semana após a divulgação do resultado final da seleção, e até no máximo 30 (trinta) dias. Após este período a documentação será encaminhada para reciclagem.
5.10. A homologação das inscrições será publicada a partir do dia 18 de abril de 2011, por meio da intranet e internet no endereço:
Conheca_uft»Pró-Reitorias»PROAD»DDH»Coordenação de Formação e Qualificação» Programas e Cursos – Especialização em Administração Pública
6. PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. Os candidatos inscritos serão submetidos à seleção do presente Edital durante o período de 18/04/2011 a 25/04/2011. O processo de seleção constará da avaliação de Currículo.
Na análise do currículo será pontuada: Experiência/Cargo ocupado, titulação, e participação em eventos, Critérios de desempate: Tempo de serviço, maior idade.
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado final do processo de seleção será divulgado no dia 26 de abril/2011, na forma de lista, em ordem alfabética, será divulgado na página da UFT
Programas e Cursos – Especialização em Administração Pública Casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Formação e Qualificação e pela Diretoria de Pós-graduação/PROPESQ.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os resultados serão publicados no endereço eletrônico
8.2. O candidato que desejar interpor recurso(s) contra os resultados provisórios das provas disporá de até 72 horas após a divulgação do resultado.
8.3. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia do resultado do recurso aos que solicitarem diretamente à Coordenação do Curso de Pós-graduação.
8.4. O(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados á Coordenação de Formação e Qualificação/DDH:
Fundação Universidade Federal do Tocantins
Coordenação de Formação e Qualificação
Reitoria
Quadra 109 Norte, AV: NS 15 ALCNO 14
Plano Diretor Norte
Prédio do DTE (Diretoria de Tecnologias Educacionais)
Cx. Postal - 114
CEP: 77001-090
8.5. Não será aceito recurso via fax ou correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos devidamente identificados.
8.6. A UFT, PROPESQ e a Coordenação de Formação e Qualificação não se responsabilizam por recursos postados e não entregues por razões alheias à Instituição.
8.7. Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.
8.8. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
9. DA MATRÍCULA:
9.1. Período: 02 -03 de maio de 2011. Local: Coordenação de Formação e Qualificação – Palmas Horário: das 8h às 12h e de 14h às 18h.
9.2. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Reservista;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento (conforme o caso);
c) Cópia do título de eleitor;
d) Último comprovante de votação;
e) Histórico do curso de graduação;
10. NÚMERO DE VAGAS: 45 vagas.
11.1. O curso será presencial sendo: Dois encontros mensais para disciplinas de 15h, que ocorrerá: Sexta das 18h às 23h e Sábado das 8h às 13h e das 14h às 19h. Um encontro para disciplinas de 30h, que ocorrerão às sextas de 18h às 23h e aos Sábados das 8h às 13h e das 14h às 19h e os domingos das 8h às 13h e das 14h às 19h.
11.2. O curso terá carga horária total de 368 horas, a saber:
Disciplinas CH
1. Conferência: Os Desafios da Administração Pública: Em Busca da Excelência 4h
2. Tópicos Avançados em Administração Publica. 30h
3. Direito Público, Constitucional, Administrativo e Responsabilidade Fiscal. 30h
4. Gestão Moderna de Recursos Humanos Recursos Humanos e comportamento Organizacional 30h
5. Planejamento Estratégico. 30h
6. Gestão de Operações e Logística. 15h
7. Introdução a Finanças Públicas. 30h
8. Tendências e Inovações na Gestão Pública. 15h
9. Auditoria no Setor Público. 15h
10. Metodologia Científica. 15h
11. Gestão de Custos. 15h
12. Gestão de Contratos e Convênios. 30h
13 Gestão de Projetos. 30h
14. Avaliação de Programas e Construção de Indicadores de Gestão para Entidades Públicas. 30h
15. Comportamento Organizacional. no Setor Público. 15h
16. Responsabilidade Social e Governança. 15h
17. Universidade e Sociedade. 15h
18. Conferência: Perfil do Gestor Contemporâneo 4h Total 368h.a Total 368h.a
11.3. -CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
a) Dos alunos
A avaliação das respectivas disciplinas (módulos) será feita de acordo com a metodologia desenvolvida pelo Docente, respeitando a seguinte estrutura:
· Apuração da freqüência às aulas ou atividades previstas;
· Apuração da média final das disciplinas, mediante provas, exames e/ou trabalhos, participação e interesse pela disciplina, segundo observação do docente;
· Apresentação e aprovação de artigo.
b) Do aproveitamento
· A média de aprovação em cada disciplina é 7,0 (sete);
· Será reprovado o aluno que ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) de falta em uma disciplina e/ou de uma atividade desenvolvida pelo docente, sendo esta avaliativa.
Observação:
· Caso o/a discente não atinja a freqüência mínima ou o aproveitamento mínimo exigido em uma disciplina, poderá seguir com as demais disciplinas e receberá declarações daquelas em que for aprovado(a).
12. DESISTÊNCIAS ABANDONOS
O servidor da UFT inscrito no curso de pós-graduação que se encontrar impossibilitado de participar do mesmo, deverá comunicar à respectiva chefia imediata, que informará o fato à Diretoria de Desenvolvimento Humano com antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação ao início do evento. Este procedimento visa à racionalização dos recursos financeiros e o aproveitamento da vaga por outro servidor. Em caso de abandono, a coordenação do curso comunicará o fato, de imediato, à chefia do servidor. Todos os casos de abandono serão avaliados pela CFQ/DDH, para aplicação das sansões cabíveis.
Considerar-se-á abandono de curso a ausência do servidor por três módulos consecutivos, sem justificativa plausível. (PDIPCCTAE, pág. 38/39). O abandono do evento curso pelo participante, sua reprovação por motivo de freqüência, aproveitamento insatisfatório, implicará: Ressarcimento total das despesas realizadas, nas formas especificadas nos artigos 46 e 47 da Lei 8.112/90; e Impedimento de se inscrever em novos cursos de capacitação ou qualificação pelo período de 1(um) ano contado a partir da reprovação (PDIPCCTAE, pág. 38/39) e (Resolução CONSUNI 06/ 06). O servidor estará isento do ressarcimento, além de apto para se inscrever em novos cursos quando sua participação na ação for interrompida, em virtude de necessidade do serviço, formalmente justificada pela chefia imediata, bem como, licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, nos termos dos art. 83 e 202 da Lei 8.112/90.
13. FICA VEDADA A PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR DA UFT QUE:
I - Não houver realizado a devida prestação de contas em cursos anteriores;
II – Estiver licenciado por motivo de doença;
III – Tenha desistido de curso de curta duração ou curso de formação durante
sua realização, nos últimos 12 (doze) meses