SP: jovem vai cursar engenharia sem ter concluído o ensino médio
Uma estudante de 17 anos conseguiu uma liminar na Justiça que garantiu o direito de fazer a matrícula para o curso de Engenharia Elétrica na Universidade Estadual Paulista (Unesp), mesmo sem ter concluído o ensino médio. Bianca Barroso Torquato Cunha, que mora em Rancharia (SP), vai começar as aulas no campus de Ilha Solteira da universidade na segunda-feira. O advogado da família da estudante entrou com uma ação judicial para que ela pudesse cursar a faculdade ao mesmo tempo em que termina o último semestre do ensino médio. Bianca foi aprovada no vestibular de inverno da universidade e disse, em entrevista ao Terra nesta quarta-feira, que não terá dificuldades para se adaptar à nova rotina. Como as aulas na faculdade são em horários alternados, ela conseguiu vaga em um colégio particular com aulas nos turnos da manhã e à tarde.
"A flexibilidade dos horários na escola vai me ajudar muito", afirma a jovem, que estudava quatro horas por dia para conseguir a aprovação no vestibular. "Eu estudava bastante desde o início do ensino médio, mas neste ano dei um ritmo mais intenso. Mesmo assim, não esperava passar agora", afirma ao destacar que fez a prova da Unesp como "um treinamento para o vestibular de verão". A liminar que garantiu o direito à matrícula na universidade ainda será julgada, mas Bianca não teme perder a vaga. "Pelo edital do vestibular, eu não poderia entrar na universidade sem o certificado do ensino médio, mas já conquistei o direito. A Justiça entendeu que eu tenho condições de fazer a faculdade".
Em comunicado à imprensa, a Unesp informou que cumpriu a determinação da Justiça de Ilha Solteira para que a matrícula de Bianca fosse realizada. "A matrícula foi formalizada de forma provisória em decorrência de cumprimento da ordem judicial liminar deferida pelo juiz em mandado de segurança entregue dia 9, na Faculdade de Engenharia da Unesp". Segundo a Unesp, a partir do cumprimento da medida, "a universidade terá dez dias para prestar informações ao juiz que irá decidir o mérito da ação, podendo confirmar a decisão liminar ou denegar a segurança pleiteada pela interessada".