22/06/2017

Sobre os limites da democracia!

Nilton Bruno Tomelin

Os tempos atuais remetem à muitas discussões acerca do conceito de democracia. A sua aplicação é muito variável e sua integral operacionalização, na modernidade parece cada vez mais distante, para não dizer incompatível. Confunde-se democracia com fatos isolados como eleições, geralmente viciadas pela intervenção do poder econômico, que de fato governa e se perpetua no poder. Também se supõe democrático o Estado, que por seus agentes consulta periodicamente a população para referendar uma ou outra decisão isolada. Trata-se portanto, de uma democracia de limites, vigiada e controlada. Neste cenário surgem novos conceitos, como a poliarquia.

Este conceito foi criado por Robert Alan Dahl, um cientista político norte-americano, que identificou tais limites, suas causas e implicações para a sociedade. Este pensador definiu poliarquia como um processo de intensa e progressiva inclusão dos cidadãos nas relações democráticas. Para ele quanto maior a inclusão dos cidadãos no processo de escolha dos seus líderes e governantes para além do direito de voto, e quanto mais grupos dentro de uma sociedade disputarem o poder político, mais democrática é essa sociedade.

Para a ruptura definitiva destes limites e implementação de uma sociedade poliárquica algumas requisitos institucionais merecem especial atenção. Os dirigentes públicos devem ser submetidos ao crivo das urnas, conferindo-lhe legitimidade para exercer a devida representação. Nenhuma forma indireta de escolha ou qualquer ameaça a este formato de escolha será suportada numa sociedade autenticamente democrática. Este processo eleitoral deve ser justo, livre e orientado por leis que assegurem periodicidade e universidade de participação.

Outro fator primordial é a liberdade de expressão, garantia através da qual qualquer indivíduo possa se manifestar, sem temer qualquer tipo de represália ou constrangimento. Qualquer restrição à expressão do pensamento e de opinião é flagrantemente prejudicial à democracia e à construção de uma sociedade legitimamente democrática. O processo pode até ser democrática, em conformidade com a lei, mas o resultado destoa dos propósitos maiores da democracia.

A liberdade de expressão, como instrumento de propagação de ideias e opiniões só fará sentido se estiver ancorada na certeza de que é possível contar com uma ampla quantidade de fontes de informação. Mais do que quantidade de fontes de informações, o cidadão precisa contar fontes livres de qualquer controle de governos ou grupos econômicos e/ou políticos. A função destas fontes não é informar acerca de uma opinião, mas servir de instrumento para a formação de uma opinião.

Como consequência disto, os diferentes devem ser acolhidos pelo Estado e pela sociedade, independentemente de suas convicções, ideologias ou opiniões. As leis não podem negar direitos a quem quer que seja e principalmente, devem observar as especificidades e a unicidade que se encontra em cada sujeito. Como expressão desta diferença, os diferentes devem ter a disposição de se agrupar de forma autônoma a grupos de interesse (associações, sindicatos, partidos políticos) como forma de buscar cooperativamente os seus direitos.

Dahl, desafia a democracia a se reinventar diariamente e as sociedades a construírem uma identidade democrática de verdade. O processo de escolha de dirigentes pautado em restrições e até proibições é uma das formas mais perversas de autoritarismo, pois além de sua ingerência sobre a liberdade dos sujeitos, traveste-se de democracia, restringindo e até inibindo quaisquer críticas.

 

 

 

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