26/10/2011
SIC – Serviço de Informação ao Cliente.
SIC 33/2011*
DIPLOMA. GRADUAÇÃO. EXPEDIDO NO ESTRANGEIRO. REVALIDAÇÃO. PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Nos dias 7 e 8 de novembro a CONSAE realizará, em Belo Horizonte, o XIV Curso sobre Processo e Registro de Certificados e Diplomas das Instituições de Ensino Superior. Boa oportunidade para discutir a Portaria Normativa nº 21/211 (abaixo).
O MEC restringiu a revalidação de diplomas de graduação na modalidade à distância, expedidos por instituições estrangeiras, às universidades fede Save rais.
Como a LDB, no § 2º do art. 80, confere à União a prerrogativa de regulamentar, as universidades estaduais e municipais não mais poderão aceitar essas solicitações.
Abaixo, os arts. 48 e 80 da LDB.
PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
Fixa critérios para a revalidação de diplomas concedidos por instituições estrangeiros, nos casos específicos de cursos oferecidos na modalidade de educação a distância (EAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1o, 2º e 3º do art. 48, e § 2º do art. 80, todos da Lei nº 9.394/1996, bem como os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse público que regem a Administração Pública, referidos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 2o, caput e incisos IX e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A revalidação de diploma concedido por estabelecimento estrangeiro a egressos de cursos realizados na modalidade a distância (EAD) ficará restrita às universidades federais:
I - devidamente credenciadas no Ministério da Educação para modalidade de educação a distância; e
II - que possuem oferta de curso de graduação a distância equivalente ao que se refere o diploma em análise.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 14/10/2011 – Seção I – p.15)
LEI nº 9394, de 20/12/1996
Art. 48 Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidade estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Art. 80 O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas.
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
A CONSAE realizará nos dias 7 e 8 de novembro, em Belo Horizonte, o XIV Curso sobre Processo e Registro de Certificados e Diplomas das IES, acessem http://www.cursosconsae.com.br/curso/xivseminario/Curso.htm
Se você tem alguma dúvida, entre em contato.
Saudações,