24/10/2011

SIC – Serviço de Informação ao Cliente.

O DIPLOMA DE GRADUAÇÃO

O art. 48 da Lei 9394, de 20/12/1996, determina:

Art. 48 Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×