11/07/2008

Senado aprova projeto que regulamenta a profissão de oceanógrafo

Itajaí/SC - O Plenário aprovou substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS 274/91) que regulamenta o exercício da profissão de oceanógrafo. Em Santa Catarina o curso de Oceanografia, que forma esses profissionais, é oferecido pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) desde 1992, e passou a ser oferecido recentemente pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A proposta agora segue para sanção presidencial.

Segundo a Agência Senado, o projeto estabelece que a profissão pode ser exercida pelo portador de diploma de Oceanografia ou de Oceanologia. No entanto, fica livre o exercício aos portadores de diploma de graduação em outras áreas de conhecimento ligadas às geociências, ciências naturais ou do mar, os diplomados pela Escola Naval com aperfeiçoamento em hidrografia ou os que estejam comprovadamente exercendo atividades oceanográficas em entidade pública ou privada por um período de cinco anos.

Os profissionais poderão formular, elaborar, executar, fiscalizar ou dirigir estudos, projetos ou pesquisas científicas para o conhecimento e à utilização racional do meio marinho. Também poderão desenvolver e aplicar métodos e técnicas de exploração, beneficiamento e controle de recursos marinhos, além de processos e técnicas de preservação, monitoramento e gerenciamento do meio marinho.

O exercício de atividades ligadas à limnologia, aqüicultura, processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores compete ainda ao oceanógrafo, de acordo com o projeto aprovado. Também passa a ser função da profissão desenvolver e aplicar métodos e técnicas oceanográficas relacionadas às obras, instalações, estruturas e quaisquer empreendimentos marinhos e a realização de perícias, pareceres e laudos técnicos.

Mais informações: (47) 3341-7718, com Gustavo Natorf, professor do curso de Oceanografia da Univali.

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