20/03/2020

Saiba quais medidas o MEC adotou para os servidores

Portaria instituiu ações para auxiliar no combate à transmissão do coronavírus

Como parte do esforço para diminuir a transmissão do novo coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) adotou medidas temporárias para os servidores da pasta e de suas unidades integrantes. Foram suspensas viagens nacionais e internacionais de serviço e determinado o trabalho remoto para servidores em grupo de risco da doença, por exemplo. 

As orientações estão em portaria publicada nesta quinta-feira, 19 de março, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As medidas ficarão vigentes “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional”.

Confira os principais pontos da portaria:

Viagens – O MEC suspendeu a realização de viagens nacionais e internacionais a serviço. Em casos excepcionais e com justificativa individualizada, poderá ser autorizada a realização dessas viagens a serviço.

Atendimento – Os serviços de atendimento ao público devem ser realizados, de preferência, por meios eletrônicos. Os requerimentos deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico protocolocentral@mec.gov.br ao Protocolo Central do Ministério, que redirecionará para área responsável.

Se o assunto for recursos humanos, os documentos devem ser encaminhados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, em formato digital, por meio do endereço eletrônico cggpgab@mec.gov.br.

Caso não seja possível realizar os atendimentos de forma virtual, poderão ser autorizados o acesso de público externo, desde que mantidas as precauções sanitárias e de saúde pública necessárias.

Trabalho remoto – A portaria determina que deverão executar suas atividades remotamente os servidores:

  • Com 60 anos ou mais;
  • Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
  • Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pelo Novo Coronavírus, desde que morem juntos;
  • As servidoras gestantes ou lactantes;
  • Servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais podem requerer que suas atribuições sejam executadas remotamente enquanto vigorar a norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivo de força maior relacionada ao Novo Coronavírus (COVID-19).

Os servidores com doenças preexistentes crônicas, graves ou de imunodeficiência terão que comprovar a situação mediante autodeclaração e instrução de processo individual com ciência da chefia imediata.

Assessoria de Comunicação Social - MEC (19.03.2020)

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