13/07/2006

Retenção de repasses do Fundeb é crime

Para assegurar o repasse dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é preciso penalizar a União, além dos estados e municípios, pelo contingenciamento de verbas referente ao programa.

Esse é o argumento da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) para a apresentação de emenda de sua autoria à proposta de emenda à Constituição (PEC 9/06) que criou o fundo. A modificação por ela sugerida, já aprovada pelo Senado, define como crime de responsabilidade a retenção de repasses do Fundeb por parte da União. O texto original já considerava como crime essa prática se fosse executada por estados ou municípios.

Para a senadora, as principais razões da demora na aprovação da PEC no Senado é o excesso de medidas provisórias (MPs), que impedem a tramitação de outras matérias depois de determinado prazo, e a intransigência na negociação das MPs por parte da base do governo.

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