11/09/2019

Responsabilidade Civil do Educador Físico: Uma introdução

GOULARTE, Roana Funke[i];

CORRÊA, João Guilherme Hofmeister[ii].

 

Resumo

O presente resumo tem como objetivo realizar uma breve análise acerca da responsabilidade civil do profissional de educação física, de forma que a partir dele os educadores físicos possam compreender melhor quais as possíveis consequências na falha de sua prestação de serviço. Destaca-se que este estudo não pretende esgotar todas as possibilidades que cercam a responsabilidade civil deste profissional.

Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Educador Físico.

 

Abstract

This summary aims to conduct a brief analysis of the liability of the physical education professional, so that from it the physical educators can better understand what the possible consequences of failure to provide their service. It is noteworthy that this study does not intend to exhaust all the possibilities surrounding the liability of this professional.

Keywords: Civil responsability. Physical educator.

Introdução

Nos dias atuais os meios de comunicação destacam diariamente a importância e os benefícios da prática de exercícios físicos, em razão disso há uma crescente busca por uma melhor qualidade de vida, a consequência desta busca por uma vida ativa e saudável é o aumento no número de pessoas que iniciam a prática de atividade física com o acompanhamento profissional, visando desde momentos de lazer até uma melhora na aparência física e na performance.

O mercado de trabalho do profissional de Educação Física é amplo com diversas colocações na sociedade. As academias de atividades esportivas podem ser consideradas como a alternativa mais atrativa dentre os campos para os profissionais da Educação Física, pesquisas revelam que estas têm sido a escolha de muitos profissionais, principalmente os recém formados. (OLIVEIRA;SILVA, 2005.)

A partir do momento que uma pessoa ingressa em uma academia, o profissional da Educação Física é o responsável pela prescrição, orientação e acompanhamento de todos aqueles que se matriculam no estabelecimento, independentemente do recurso contratado. Ante a referida responsabilidade que cerca do educador físico, é que se identifica a necessidade de levanta-se a questão da sua responsabilidade frente ao ordenamento jurídico brasileiro, pois ocorrem diversos casos em que alunos que frequentam academias acionam o poder judiciário para reparar eventuais danos físicos, morais e até mesmo estéticos causados pela negligência e/ou imperícia por parte do profissional durante o desenvolvimento do seu trabalho.

Existem diversas instituições que oferecem o curso de Educação, cuja grade curricular compreende diversas possibilidades de atuação profissional, entretanto, são poucas aquelas que oferecem uma disciplina específica sobre a legislação e sobre a responsabilidade legal que cada indivíduo terá como profissional, após ingressar no mercado de trabalho. Desta forma, pode-se aludir que os recém formados em Educação Física terminam a sua graduação com pouquíssimo conhecimento sobre a ordem jurídica, portanto, o presente resumo se faz necessário para alertar os profissionais e auxiliá-los na compreensão de quais são os possíveis prejuízos que podem ser causados aos seus alunos/clientes e que podem levar a eventuais processos judiciais.

Métodos

Para analisar sobre a responsabilidade civil do educador físico, foi utilizada a técnica bibliográfica, pois foi realizada uma revisão de literatura disponível em meio eletrônico e físico, além de consulta à legislação pertinente ao assunto. Enquanto método de abordagem foi o hipotético dedutivo.

Resultados e discussão

Em que pese a educação física seja uma das atividades educacionais mais antigas no país, somente passou a ser oficialmente regulamentada em 1998, pela Lei Federal nº 9696, que regularizou e oficializou a profissão em todo o território nacional. Foi a partir da referida lei que se estabeleceram as competências e as formas de atuação do graduado em Educação Física.

Atualmente as áreas de atuação da Educação Física são bem diversificadas e muito extensas. Possuem mais de 30 atuações possíveis, existindo dois grandes setores de atuação: o escolar e o não-escolar. No âmbito escolar, o profissional pode atuar nos níveis de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Superior, no planejamento, na implantação e nas avaliações de programas de componente curricular na Educação Física. Enquanto que no não-escolar, o profissional pode atuar em todos os outros segmentos, como por exemplo: academias de ginástica; personal training; técnico desportivo; ginástica laboral e laudos ergonômicos em empresas e indústrias; organização e arbitragem de torneios, corridas e eventos esportivos; associações atléticas e desportivas; desporto comunitário; programas para idosos, de educação física adaptada, atividades física, de recreação e de lazer; clubes esportivos e recreativos; hotéis; hospitais (OLIVEIRA, 2015).

Como visto, a Educação Física abarca um vasto conjunto de atividades e exercícios físicos que vão além dos esportes, vez que há todo um conhecimento científico por trás da totalidade que é o movimento humano, assim, vê-se que este profissional é de suma importância, sendo considerado o principal responsável pela orientação física das diversas formas de execução de esportes, exercícios e atividades físicas.

Segundo o art. 4º do Código de Ética os profissionais devem se basear a partir dos seguintes princípios:

I - o respeito à vida, à dignidade, à integridade e aos direitos do indivíduo; II - a responsabilidade social; III - a ausência de discriminação ou preconceito de qualquer natureza; IV - o respeito à ética nas diversas atividades profissionais; V - a valorização da identidade profissional no campo da atividade física; VI - a sustentabilidade do meio ambiente; VII - a prestação, sempre, do melhor serviço, a um número cada vez maior de pessoas, com competência, responsabilidade e honestidade; VIII - a atuação dentro das especificidades do seu campo e área do conhecimento, no sentido da educação e desenvolvimento das potencialidades humanas, daqueles aos quais presta serviços (CONFEF, 2003).

Enquanto as diretrizes para o desempenho de atividade Profissional em Educação Física estão dispostas no art. 5º, sendo elas:

 I – Compromisso com a preservação da saúde dos indivíduos e da sociedade, comprometimento com o desenvolvimento físico, intelectual, cultural e social de seus beneficiários; II – Atualização técnica, científica e aprimoramento moral dos profissionais; III – transparência em suas ações e decisões, garantida por meio do pleno acesso dos beneficiários e destinatários às informações relacionadas ao exercício de sua competência legal e regimental; IV – autarquia profissional, respeitando os princípios legais, éticos e da bioética; V – dar prioridade aos compromissos éticos da sociedade; VI – interação com profissionais de outras áreas, buscando a multidisciplinaridade em defesa dos interesses dos seus beneficiários (CONFEF, 2003).

Parte-se da premissa que o profissional de Educação Física é um promotor de um estilo de vida saudável, pois é o responsável por proporcionar um estilo de vida ativa aos seus beneficiários, desta forma é necessário assegurar que o serviço profissional prestado seja seguro e atualizado sempre ao máximo de suas habilidades, experiências e conhecimentos.

Diante da gama de atuações que envolvem o profissional da educação física é nítido que a ocorrência de eventuais prejuízos aos cliente/alunos possam acarretar em alguma responsabilização, quando for constatado que o dano ocorreu em razão de imprudência ou negligência por parte do profissional.

[...] a Responsabilidade Civil do Profissional da Educação Física consiste na obrigação de reparar eventuais danos causados em exercício da sua profissão. O ato do profissional que possa dar ocasião à responsabilidade pode se estabelecer uma ação ou omissão praticada dolosa (com intenção do agente) ou culposa (sem intenção), sendo a ação constituída em conduta imperita, a partir do despreparo do agente, ou imprudente no desenvolver de sua atividade profissional (OLIVEIRA, 2015).

A responsabilidade civil é um tema que gera grande dificuldade, pois, em que pese o direito seja positivo e objetivo, ele apresenta componentes interpretativos diversos para cada caso concreto, quando se fala na responsabilidade civil do educador físico, deve-se levar em consideração, segundo Almeida (et al, 2007) os seguintes aspectos: “(a) têm uma relação jurídica com pessoas e não com coisas; (b) atuam determinantemente na área da saúde; (c) prestam serviços a terceiros; (d) exercem atividade que podem causar dano a direito alheio.”

Com relação aos Educadores Físicos, estes têm o dever de cuidar nas práticas físicas de todos os beneficiários, em treinamento pessoal ou na qualidade de professor em academia. Assim, tanto os professores como os proprietários das academias devem preocupar-se com a saúde, evitando/impedido o consumo de substâncias anabólicas; e com a integridade física, de forma que os aparelhos de musculação não venham a prejudicar o aluno/cliente. Além disso, a responsabilidade civil deste profissional engloba possíveis faltas éticas, ou seja, quando um educador físico não cumpre com os ditames do código de ética profissional poderá estar sujeito a responsabilização civil.

Tendo em vista que o profissional de educação física fornece um serviço cujo escopo é uma melhora da qualidade de vida, o mesmo tem o dever de zelas pelas pessoas que confiam em seu conhecimento profissional.

Conclusão

Após breve análise sobre o tema, foi possível identificar que os profissionais da educação física devem prezar pelo cuidado durante o exercício da profissão, vez que a atividade exercida está diretamente ligada a possibilidade de perigo de dano alheio, por isso a falta de cuidado pode gerar danos diretos ao direito de outrem (saúde e integridade física) e estes podem ensejar em uma responsabilização civil ao profissional que contribuiu para a ocorrência do prejuízo.

Infelizmente são poucos os estabelecimentos de ensino que incluem em sua grade curricular o estudo da legislação pertinente, ocorre que o referido estudo seria de suma importância para os acadêmicos, pois os conhecimentos acerca do direitos e deveres, além de domínio do conteúdo previsto no Código de Ética e no Código Processual de Ética, contribuem para um perfeito desenvolvimento profissional. Além de um estudo sobre a legislação profissional, deveriam ser incluídos nas grades curriculares estudos diretamente relacionados à responsabilidade civil do profissional, de forma que os acadêmicos graduar-se-iam com o conhecimento sobre quais são as infrações que estão sujeitos, quais são as penalidades, além de melhor compreenderem quais são as consequências se durante a sua atuação profissional agirem com negligência ou imprudência.

Por fim, salienta-se que, em que pese, as instituições de ensino não forneçam estudo dirigido à legislação, subtende-se que os profissionais compreendem os seus deveres e as suas responsabilidades, evitando, assim, a execução de atividades que possam gerar dano a quem procura pelos seus serviços, sempre respeitando o direito alheio.

 

Referências

ALMEIDA, Marco Antonio Bettine de. et al. A responsabilidade civil do profissional de educação física: interpretação jurídica das ações profissionais à luz do direito positivo. Revista EFDeportes. Ano 11. Nº 106. Buenos Aires: 2007.  Disponível em: < https://www.efdeportes.com/efd106/a-responsabilidade-civil-do-profissional-de-educacao-fisica.htm>. Acesso em: 10 set. 2019

OLIVEIRA, Aurélio Luiz de; SILVA, Marcelo Pereira da. O profissional da educação física e a responsabilidade legal que o cerca: Fundamentos para uma discussão. IX Simpósio Internacional Processo Civilizador: Tecnologia e Civilização. Paraná: 2005. Disponível em: <http://www.uel.br/grupo-estudo/processoscivilizadores/portugues/sitesanais/anais9/artigos/comunicacao_oral/art4.pdf>. Acesso em: 09 set. 2019.

OLIVEIRA, Juliana Andrade Padilha de Oliveira. Responsabilidade civil do profissional de educação física. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Paraná: 2015. Disponível em: <http://repositorio.roca.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/5093/1/CT_COEFI_2015_1_18.pdf>. Acesso em: 09 set. 2019


[i] Bacharel em Direito pela Universidade de Cruz Alta (UNICRUZ). Advogada. Contato: roanafgoularte@gmail.com

[ii] Acadêmico do curso de Educação Física da Universidade de Cruz Alta (UNICRUZ). Contato: joaoguilher.hoff@gmail.com

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