Resolução determina prescrição de medicamentos por farmacêuticos
O Conselho Federal de Farmácia publicou no mês de setembro, no Dário Oficial da União, a resolução nº 585 que autoriza os farmacêuticos a receitarem medicamentos que não exigem prescrição médica prévia. Ou seja, remédios que se compra de forma livre nas farmácias.
A resolução autoriza farmacêuticos com formação clínica a prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional. A resolução reforça o papel do farmacêutico nos cuidados à saúde do paciente e propõe “um novo modelo de prescrição como prática multiprofissional”.
O artigo 5º da resolução coloca que o farmacêutico poderá prescrever medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, que não exijam prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados, plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos.
Noemia Liege Bernardo, mestre em Farmácia, afirma que o ato da automedicação é muito comum e extremamente arriscado, e defende que a participação do farmacêutico nesse processo vai garantir mais segurança a população. “O farmacêutico clínico vai verificar os sintomas do paciente, seus hábitos, questionar se sofre de alguma doença, para aí sim, avaliar a gravidade da queixa paciente e quando for necessário e seguro para a saúde ele poderá prescrever o medicamento isento de prescrição”, explica a farmacêutica.
Para entrevistas: (47)3341-7546, Farmácia Escola | (47)9646-4724, Noemia Liege Bernardo.