04/05/2010

Rejeitada aula obrigatória de natação na educação básica

A Comissão de Educação e Cultura rejeitou no último dia 28 o Projeto de Lei 4615/09, do deputado Flávio Bezerra (PRB-CE), que obriga os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, a incluir aulas de natação no currículo da educação básica. Como tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a proposta será arquivada, desde que não haja recurso para que também seja analisada pelo Plenário.

O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), mesmo reconhecendo a importância da prática da natação, apresentou parecer contrário por considerar questionável a razoabilidade dessa obrigatoriedade. "As condições de funcionamento dos prédios escolares nas diferentes regiões do Brasil são imensamente diferenciadas; os avanços no financiamento da educação pública não eliminaram as dificuldades enfrentadas por muitos entes federados para custear suas redes de ensino, principalmente nos municípios mais carentes das regiões Norte e Nordeste", destaca.

Eduardo Barbosa cita que os sistemas de ensino, notadamente os públicos, ainda não apresentam condições de prover adequadamente quadras de esportes nas escolas. "Como então fixar legalmente a exigência de construção de piscinas?", indaga o relator.

Autonomia
Além disso, prossegue ele, o projeto trata da duração da hora-aula e da sua utilização, "quando essa é uma atribuição dos sistemas de ensino e das escolas, no exercício de sua autonomia pedagógica".

O relator conclui dizendo que as diferentes modalidades de desporto, entre as quais a natação, devem ser desenvolvidas na matéria curricular denominada "educação física", conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96)

Edição – Marcos Rossi
(Envolverde/Agência Câmara)

 
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