01/08/2019

Reflexões Matemáticas sobre a Autonomia e Flexibilidade Curricular

Jorge Barros

Pós-graduado e Mestre em Administração e Gestão Escolar, Doutor em Administração e Gestão Educativa e Escolar, Professor no 2.º Ciclo do Ensino Básico no Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres (ESLA), Quarteira

 

No início, a Autonomia e Flexibilidade Curricular parecia ser «uma lufada de ar fresco» no setor educativo em Portugal. Todavia, pouco contou com a auscultação e participação dos educadores e professores para a construção legislativa e implementação nas escolas.

Visando alcançar determinados objetivos e operar diversas mudanças pretendeu concretizar o Ministério da Educação com a implementação da Autonomia e Flexibilidade Curricular. No entanto, devemos ter presente que só se muda com as pessoas, com a sua confiança, a sua motivação e o seu trabalho. Para isso, é necessária ouvi-las, incorporar as opiniões sólidas nas decisões que se tomam. Quando tal não acontece, como parece que sucedeu mais uma vez em Portugal, a mudança que se pretende implementar, os resultados que se pretendem alcançar, além de efémeros ficam aquém do que a administração educativa pretendia. Não será o que irá ocorrer também desta vez com a publicação, em primeira instância, do Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho e posteriormente do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho?

Por exemplo, nos últimos dois anos letivos em duas escolas distintas que trabalhei nunca fui «chamado» a participar ou a dar qualquer opinião sobre os normativos legais que atualmente enquadram a Autonomia e Flexibilidade Curricular, o que pode parecer estranho às pessoas exteriores à escola ou à área da educação, mas que a mim não me causa qualquer estranheza, dado que no nosso país já vem sendo hábito desde há muito tempo não se ouvir os atores educativos sobre qualquer projeto e/ou modelo que a administração educativa pretenda ou venha a implementar. Será este o caminho ou o procedimento correto que deve ter a administração educativa na/para a concretização das políticas educativas?

Será correto muitas das escolas antes da publicação dos normativos citados oferecerem à comunidade educativa, tanto no 5.º como no 6.º ano de escolaridade, 5 aulas por semana de 50 minutos de Matemática e após a publicação destes textos legais terem decidido disponibilizar as mesmas 5 aulas por semana, nesses dois anos de escolaridade, mas apenas de 45 minutos cada? Esta circunstância teve em consideração que o currículo / conteúdos a lecionar serão os mesmos, em que os docentes desta área terão efetivamente de cumprir os programas nacionais desta disciplinas no 2.º Ciclo dispondo no seu horário de cerca de menos mil minutos anuais? Também a tutela considerou que presentemente em Portugal no 5.º ano de escolaridade existem Provas de Aferição de Matemática que integram a totalidade do programa curricular nacional desta disciplina?

É esta a Flexibilidade Curricular que conduzirá à maior capacitação dos alunos na área da Matemática? Julgamos que não e portanto entendemos que muito terá ainda de ser ajustado / alterado / mudado para que se possa «caminhar» para o sucesso escolar e educativos dos discentes, por exemplo na disciplina de Matemática nos 5.º e 6.º anos.

Fica, assim, patente um conjunto de interrogações e algumas opiniões sobre esta temática para presente e futura reflexão.

Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×