REDA: de exceção passou a ser regra
Neste espaço, por várias vezes, foi manifestada a posição contrária, à utilização contínua e constante, pelo Estado da Bahia, da contratação de servidor público via Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Da forma que vem sendo utilizada, evidencia no mínimo, falta de planejamento da esfera pública na órbita executiva. A constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988 é bastante clara - a regra é o concurso público. A seleção Simplificada é uma forma de acesso ao serviço estatal excepcional, emergencial, com prazo determinado, não podendo incluir todas as categorias/cargos/funções do serviço público. O que vem acontecendo na Bahia é algo alarmante: até bacharéis em Direito foram incluídos no REDA promovido pela Defensoria Pública do Estado, recentemente.
Cabe registrar que o investimento promovido pelo estado, para preencher vagas em distintos cargos/funções, via REDA, contraria, no sentido macro, o princípio da eficiência dos gastos públicos, na medida em que os dispêndios em uma Seleção Pública não irão garantir a permanência do contratado na administração estatal - direta ou indireta. Há uma frustração do concorrente - se classificado, a contagem regressiva, no órgão, tem início a partir da assinatura do instrumento contratual, não podendo a permanência de o servidor ultrapassar quatro anos, caso o prazo tenha sido de dois anos. Isso porque, de acordo com a legislação vigente, somente haverá renovação do contrato uma única vez, por igual período.
Frise-se que, para a administração pública, o investimento não foi aplicado com economicidade, porque, além dos gastos com a Seleção, há treinamento para aqueles que foram contratados: o descarte do servidor temporário é fatal - irá ocorrer, ainda que o funcionário tenha demonstrado competências, habilidades e atitudes inerentes à função/cargo para o qual fora admitido.
Mesmo com essas desvantagens, o estado continua insistindo, em alguns órgãos, usando a prática do REDA, indefinidamente. É um total desrespeito à Constituição Cidadã de 1988, ratificada pela Constituição baiana de 1989. Diante de exposto, pergunta-se: por que não utilizar a regra constitucional, ou seja, o concurso público? Qual o interesse do estado da Bahia em continuar no caminho da exceção? Corrobora-se Waldir Santos (2012), quando assevera “[...] Nenhuma liberdade para cumprir seus deveres legais têm os servidores assim contratados, estando sempre à mercê da vontade dos chefes. Temem sempre, acima de qualquer coisa, a perda do seu emprego, e a isenção que permitiria tratar a todos bem e igualmente se esvai e, junto com ela, pelo ralo, desce a qualidade do serviço [...]”.
Convém enfatizar, que o estado da Bahia utilizando-se, indistintamente, da exceção (o REDA), corre o risco de não estar selecionando os melhores profissionais para assumir funções/cargos de extrema importância no atendimento das demandas da sociedade, a exemplo da saúde, educação, atividades penitenciárias, defensoria pública, dentre outras. Isso porque, não há atrativos: a contratação é por tempo determinado e os direitos não são os mesmo daqueles que têm acesso via concurso.
Mesmo reconhecendo que o estado da Bahia vem avançando na concepção, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação dos Processos Seletivos Simplificados, com a inserção de provas objetivas e de títulos, redação, dentre outras etapas, não ficando restrito a uma análise curricular e/ou entrevista, como foram realizados alguns REDA’s e, em tempos remotos, a um “simples bilhete de autoridade para contratação”, não é a forma de acesso, enquanto regra prevista na Carta máxima da república do Brasil.
Finalmente, espera-se que o Estado da Bahia promova concursos em todos os seus órgãos da administração direta e indireta, a exemplo do governo federal, com a finalidade de formar quadros permanentes qualificados, podendo a esfera estatal investir de maneira eficiente na promoção de cursos, seminários, oficinas de trabalho, entre outras estratégias de aperfeiçoamento, dando exemplo de uma gestão gerencial contemporânea.
Referências:
SANTOS, Luiz Carlos dos. Concurso ou Seleção Pública? Disponível em: Acesso: 18 ago. 2012.
SANTOS, Waldir. O governo da Bahia não respeita o concurso. In: Empregos, Concursos & Negócios. Jornal A Tarde, Salvador, Cad. 4. 19 ago. 2012.