16/04/2008

Recursos das fundações de apoio a universidades serão submetidos a licitação

Portaria dos ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia prevê novas regras para regular as relações entre as fundações de apoio e as universidades públicas federais. A portaria será assinada nesta segunda-feira, 14, às 15h, no Ministério da Educação. O ministro Fernando Haddad adiantou as quatro principais alterações em entrevista à Rádio Gaúcha, de Porto Alegre.

De acordo com as novas regras, todas as contas e o estatuto das fundações de apoio devem ser aprovados pelo conselho superior das universidades às quais se vinculam; pelo menos um terço do conselho deliberativo das fundações deve ser indicado pelo conselho superior universitário; dois terços de professores da universidade devem estar envolvidos em todos os projetos de pesquisa financiados pela fundação; obrigatoriamente, as transferências de recursos da fundação para a universidade serão feitas em espécie, incorporadas à receita própria da universidade e sujeitas às regras de licitação estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

De acordo com o ministro, esta última medida é a mais importante porque torna quase impossível a terceirização e impede que a fundação utilize recursos para repassar serviços e bens à universidade. "A universidade não vai poder doar reforma, mobília, nada disso", enfatizou.

Haddad explicou que o texto da reforma universitária encaminhado ao Congresso Nacional em 2006 já previa alterações para regular o relacionamento das fundações de apoio e universidades, mas o projeto não tramitou. Por isso, no âmbito do Executivo, foi criada a portaria interministerial com normas mais rígidas para as fundações.

*MEC

(Envolverde/Aprendiz)

Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×