04/12/2014

Publicado novo regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou nesta quarta-feira, 3, a Portaria nº 156/2014 que aprova o novo regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação (Proap). A iniciativa se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação mantidos por instituições públicas brasileiras.

Podem participar do PROAP instituições com programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes que possuam cota de bolsa do Programa de Demanda Social. Além disso, as instituições participantes devem garantir infraestrutura de ensino e pesquisa para o funcionamento dos cursos apoiados e possuir estrutura administrativa para gerência do Programa.

Entre as atividades a serem custeadas pelo programa estão a manutenção de equipamentos e de laboratório; serviços e taxas relacionados à importação; participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior, assim como a participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país.

O novo regulamento flexibiliza as regras de utilização dos recursos e a priorização das despesas caberá aos programas de pós-graduação, respeitando os procedimentos administrativos de cada instituição, conforme Plano de Trabalho Institucional aprovado pela Capes.

Acesse a Portaria nº 156/2014.

Fonte: CAPES/MEC

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