26/08/2006

Projeto permite que empresas deduzam doações para educação

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6952/06, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que permite às empresas deduzir da base de cálculo de seu Imposto de Renda metade de suas despesas com a compra de material escolar destinados a doação em programas governamentais de educação.
"A Constituição proclama que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Apesar disso, todos conhecemos a situação precária da maioria das escolas públicas do País e a insuficiência dos recursos disponíveis para a educação", diz o deputado.

Para Campos, a verba destinada pelos orçamentos públicos para aplicação em educação está muito aquém do necessário. Por isso, afirma, "impõe-se o engajamento do meio empresarial na colaboração mais estreita com os programas educacionais mantidos pelos governos".

O deputado avalia que o projeto não vai gerar desequilíbrio financeiro e orçamentário, porque entra em vigor apenas no ano seguinte àquele em que for aprovado.

O texto, sujeito a votação em Plenário, tramita apensado ao PL 5767/05, do deputado Osório Adriano (PFL-DF). Ambos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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