10/07/2008

Projeto estimula o uso do rádio nas escolas públicas

Estimular a criatividade e a comunicação dos alunos da rede pública por meio do rádio. Com esse objetivo, o presidente da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa, Péricles de Mello (PT), apresentou projeto de lei que cria a "Rádio na Escola em Rede". A proposta, que precisa da aprovação dos deputados para virar lei, autoriza a Secretaria de Estado da Educação a promover o projeto em conjunto com as escolas da rede estadual.

A idéia é implantar uma rede solidária de rádios escolares com a participação integrada da direção das escolas, grêmios estudantis e entidades da sociedade civil. O projeto de Péricles prevê a criação de uma rede formada por pequenas rádios e oficinas para comunicadores escolares, com os dados disponíveis na página na internet da Secretaria de Educação para acompanhamento da programação entre as escolas.

De acordo com Péricles, a "Rádio na Escola em Rede" vai valorizar o trabalho em grupo, a construção do conhecimento com a exploração das potencialidades pedagógicas direcionadas ao ensino de novas linguagens, além de incentivar a pesquisa e o hábito da leitura. "O rádio é um importante meio de comunicação que pode ajudar os professores na produção de atividades culturais e educativas entre os estudantes", diz o deputado.

"Instituições de Ensino Superior (IES), que oferecem cursos na área de comunicação, poderão dar um assessoramento técnico à Secretaria da Educação com capacitações em radiojornalismo, locução, operação de áudio, dentre outras", explica Péricles. Segundo o deputado, será de responsabilidade da pasta avaliar e orientar a criação dos programas de rádio, que terão suas transmissões limitadas à área física de cada escola.

Para viabilizar a "Rádio na Escola em Rede", o projeto de lei prevê que o governo do Paraná poderá firmar parcerias com municípios, organizações não-governamentais e empresas privadas. A proposta de Péricles prevê também que as despesas decorrentes da implantação da rede ficarão a cargo do Estado com uma dotação orçamentária própria prevista no orçamento anual destinado à Secretaria da Educação.

(Envolverde/Nota 10)

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