02/02/2010

Projeto elimina necessidade de registro do estatuto da UFABC

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6472/09, do Poder Executivo, que retifica a constituição jurídica da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC). A proposta modifica a Lei 11.145/05, que criou a fundação.

Pela nova redação, fica estabelecido que a UFABC será uma fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Santo André, estado de São Paulo.

Registro civil
Os ministros da Planejamento, Paulo Bernardo, e da Educação, Fernando Haddad justificam que o objetivo da proposta é solucionar a dificuldade encontrada pela UFABC para a cláusula da Lei 11.145/05 que determinou o registro do seu estatuto no cartório de registro civil competente, o qual iria lhe conferir personalidade jurídica.

Esse registro, no entanto, contraria as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. "Com essa proposta, elimina-se a obrigação de registro dos atos constitutivos da UFABC, e ganha relevo sua personalidade jurídica de direito público, idêntica às demais universidades de nosso País criadas como fundação pública", explicam os ministros.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Edição - Regina Céli Assumpção
(Envolverde/Agência Câmara)

 
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