17/11/2009

Projeto define regras para compra de material didático

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5618/09, de autoria do deputado Silvio Costa (PMN-PE), que proíbe a compra para o ensino público de material didático de instituições privadas.

O autor explica que vários estados e prefeituras possuem convênio com instituições particulares para compra de material com recursos do Fundeb, mas ressalta que essa terceirização das escolas públicas é preocupante. "Isto não garante a melhoria da qualidade do ensino, já que as instituições de ensino privadas trabalham visando a preparação dos alunos para o vestibular", afirma.



O projeto modifica a Lei 9.394/96. Pela nova redação, a aquisição de metodologia de ensino e de apostilas de instituições de ensino privadas será incluída entre as ações que não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Desvio de verbas
Silvio Costa destaca que a prática não unifica a metodologia de ensino e, ao trazer para as escolas públicas apostilas e métodos das escolas privadas, delega para outra esfera uma responsabilidade que é do Poder Público.

Ele lembra também que a transferência de recursos financeiros para instituições particulares abre mais uma possibilidade de desvio de verbas do Fundeb. "Não existe possibilidade de sucesso para o aluno da escola pública através de receitas prontas ou metodologias formatadas, é necessário respeitar a diversidade de cada comunidade onde está inserido", acrescenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Edição - Regina Céli Assumpção
(Envolverde/Agência Câmara)

 
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