Projeto autoriza mantenedora a executar serviços de radiodifusão educativa
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4613/16, do deputado Ságuas Moraes (PT-MT), que autoriza todas as instituições públicas e privadas de ensino superior, bem como suas mantenedoras, inclusive na forma de associações, a se habilitarem a prestar o serviço de radiodifusão educativa.
O autor afirma, no entanto, que embora represente avanço considerável, a radiodifusão educativa também deve abranger as mantenedoras das instituições de ensino superior. “O projeto democratiza e valoriza a educação superior no País, oferecendo às mais diversas instituições de ensino superior e suas mantenedoras, oportunidade de acesso a esse importante instrumento de disseminação de informações e de formação cultural e pedagógica de alunos e professores”, diz o autor.
Atualização
O texto de Ságuas Moraes também atualiza a legislação vigente esclarecendo que a radiodifusão educativa abrange não somente os serviços de televisão, como consta do Decreto-Lei 2.36/67, mas também os de rádio – interpretação que, na prática, já faz parte da leitura que se faz hoje da referida norma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein