|
A 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu Antecipação de Tutela para a convocação imediata para a segunda avaliação médica de todos os professores que foram considerados inaptos temporariamente em janeiro deste ano, no edital 16/2009, anexo II, do concurso de 2007 da Secretaria Estadual da Educação. A antecipação de tutela garante ainda que esta convocação aconteça antes da segunda chamada do concurso de 2007. A informação foi publicada no site da APP/Sindicato.
A tutela antecipada tem seus efeitos válidos até a sentença final, quando poderá ou não ser modificada. A Assessoria Jurídica da APP entrou com a ação declaratória com pedido de tutela antecipada no dia 10 de julho, diante da demora, por parte da Secretaria de Estado da Educação (Seed), do chamamento dos professores declarados inaptos no concurso realizado em 2007.
De acordo com a assessora jurídica da APP-Sindicato, advogada Gisele Soares, para que a decisão tenha efeitos práticos, ainda deverá ser publicada no Diário da Justiça, e o Estado deverá ser citado da decisão, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
(Envolverde/Nota 10)
|