03/12/2014

Procuradorias evitam anulação de processo seletivo de mestrado da UFPA

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a anulação de processo seletivo que prevê 15 vagas no curso de mestrado em defesa social e mediação de conflitos da Universidade Federal do Pará (UFPA). 

A decisão favorável foi obtida em ação ajuizada contra a instituição de ensino por um candidato reprovado na terceira fase do certame. Ele alegou que os aprovados não preencheram os requisitos exigidos pelo edital e que as notas de cada fase do certame não foram disponibilizadas, o que contaria o princípio da publicidade em concursos públicos.

As procuradorias federais esclareceram que, após análise do recurso interposto pelo candidato, os membros da comissão e seleção examinaram o processo seletivo e concluíram que o motivo da desclassificação foi nota inferior à mínima exigida no edital. De acordo com as unidades da AGU, todas as fases do certame foram eliminatórias, de forma que todos os candidatos deviam atingir pelo menos sete pontos em todas as etapas de seleção. 

Os procuradores federais informaram também que as pontuações dos aprovados foram publicadas na página do mestrado na internet e em mural, enquanto a pontuação dos que foram reprovados estavam disponíveis na secretaria do curso. 

Dessa forma, os advogados públicos afirmaram que o procedimento seguiu os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da isonomia. Portanto não seria justo a anulação do processo seletivo. Do contrário, significaria prejuízo aos estudantes, uma vez que a turma já teria concluído metade do conteúdo programático do curso.

Em decisão anterior, o magistrado chegou a deferir o pedido do candidato, suspendendo o curso de mestrado. Mas, segundo a AGU, a interrupção das aulas estava causando grandes prejuízos aos alunos aprovados, que não poderão concluir o curso nos prazos previstos. 

A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do candidato, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. "Nulidade dos atos deveria ter sido arguida no âmbito da ação popular ou da ação civil pública, já que não se configura lesão a direito líquido e certo individual do impetrante", disse a decisão.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFPA), unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 28357-08.2013.4.01.3900 - 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

Gilvanete Vieira / Filipe Marques - AGU

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