Procuradorias conseguem condenação de presidente do Instituto Eco Millenium por irregularidades na execução do Programa Brasil Alfabetizado
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a condenação do presidente da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Eco Millenium (IEM). Ficou comprovada irregularidade na execução do Programa Brasil Alfabetizado com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor de R$ 600.072,00.
O programa tinha o objetivo de atuar na alfabetização de jovens e adultos, com idade superior a 15 anos, de forma a reduzir o número de analfabetos no país e contribuir para inclusão social dos beneficiários, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado.
Os procuradores informaram que após instauração de Tomada de Contas Especial, a Oscip devolveu o montante de R$ 588.114,83. No entanto, além das irregularidades, ficou confirmado ainda o prejuízo aos cofres públicos, no montante de R$ 87.668,41, atualizado até 31/03/2010. Por isso, os procuradores federais ajuizaram a Ação Civil Pública objetivando a condenação do réu nas penas previstas no artigo 12, inciso II e III, da Lei 8.429/92, em virtude da prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Os procuradores federais constataram que na execução do contrato não foram localizados os responsáveis pela alfabetização e que a instituição também não estava mais no endereço cadastrado. Além disso, ficou comprovada a baixa frequência dos alunos e falhas no controle de frequência das turmas de alfabetização.
Segundo a AGU, também não foi identificado que os pagamentos aos alfabetizadores estavam de acordo com o número de alunos presentes nas turmas, e os serviços executados pela Oscip estavam em desacordo com o projeto aprovado pelo FNDE, reduzindo a funcionalidade das metas do objeto pactuado, além da não prestação de contas na forma e prazo estabelecidos.
A Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias/MA julgou procedente o pedido do FNDE, condenando o réu pela prática dos atos de improbidade apontados pela AGU e suspendendo seus direitos políticos por três anos. A decisão ainda determinou o ressarcimento do dano ao erário, devidamente corrigido e com juros a partir da citação, o pagamento de multa civil de R$ 10 mil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
A PF/MA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5589-71.2011.4.01.3702 - Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias/MA.
Leane Ribeiro