Procuradorias confirmam regras da UFPA sobre sistema de cotas
Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, manutenção das regras do edital de vestibular da Universidade Federal do Pará (UFPA), Campus de Bragança, para curso de graduação em ciências biológicas na modalidade baixa renda. Os procuradores confirmaram que as vagas são reservadas a estudantes de família com renda bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nos termos do Edital nº 030/2013.
Uma estudante entrou com ação judicial no intuito de efetivar sua matrícula no curso pelo sistema de cotas, alegando que entregou todos os documentos exigidos pela instituição de ensino, mas o pedido foi indeferido.
A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFPA) informaram que a candidata não apresentou toda a documentação exigida no item 2.2.4.4 do edital, como a comprovação da renda do trabalho autônomo de um integrante da família da candidata.
As unidades da AGU afirmaram que a decisão administrativa seria plenamente legal porque a ausência da documentação impediu a verificação da renda bruta inferior a 1,5 salário mínimo per capita, bem como a atividade desempenhada pelas pessoas que contribuem com a renda familiar e, portanto, não haveria direito a ser amparado.
As procuradorias argumentaram, ainda, que em atendimento aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da impessoalidade, tanto a Administração quanto os candidatos estariam obrigados a se sujeitar às normas que guiaram a realização do processo seletivo e observar todos os requisitos e formalidades nele previstos.
A Subseção Judiciária de Castanhal/PA concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu que "não se afigura razoável conceder o direito à efetivação do vínculo institucional à estudante à míngua de elementos necessários à concessão da vaga pelo sistema de cotas, sob pena de, em concedendo a segurança, se incorrer em violação aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital e isonomia do vestibular. Em suma, não há direito líquido e certo a amparar-lhe em razão da inexistência de ilegalidade ou abuso de poder".
A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 5028-52.2013.4.01.3904 - Subseção Judiciária de Castanhal/PA
Assessoria de Comunicação - AGU