Procuradorias confirmam exigência de experiência profissional em seleção do IFG
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, alteração de classificação de candidata em concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), campus Formosa/GO, por falta de experiência técnica ou científica exigida no Edital nº 01/2014. A seleção era para o cargo de professor efetivo do ensino básico, na área de informática I.
A concorrente a uma das vagas ajuizou ação contra o IFG alegando que foi classificada em quarto lugar no certame, mas deveria estar na terceira colocação se o instituto de ensino tivesse atribuído corretamente os pontos correspondentes à experiência profissional.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFG) esclareceram que o anexo XI, item II .4, estabelecia que o candidato deveria ter experiência em instituição que atue na área de formação exigida para o cargo. Mas, a concorrente não atendeu as regras para obter a pontuação.
As unidades da AGU informaram que a candidata apresentou carteira de trabalho constando experiência de dois anos em uma empresa de call center que oferece serviço de atendimento ao consumidor, cobrança e vendas.
Os procuradores federais defenderam também que a decisão da comissão do concurso de indeferir o pedido de concessão da pontuação foi legítima e atendeu os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia. Argumentaram, ainda, que tanto a Administração Pública quanto os candidatos devem se submeter às normas que guiaram a realização do concurso.
A 7° Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido da candidata. "Análise do registro constante da carteira laboral da impetrante, verifico não ser ele suficiente à aferição do enquadramento da referida experiência profissional como atinente à área de Informática, tal como determinado na regra editalícia", diz um do trecho da decisão.
A PF/GO e a PF/IFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Mandado de Segurança nº 28086-98.2014.4.01 - 7° Vara da Seção Judiciária de Goiás
Fonte: AGU - Gilvanete Vieira / Bárbara Nogueira