29/05/2014

Procuradorias confirmam ato da UFPA sobre limite de permanência em curso da instituição

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a renovação indevida de matrícula de estudante de Licenciatura em Dança da Universidade Federal do Pará (UFPA) que abandonou o curso em 2009. Os procuradores comprovaram perda do vínculo acadêmico por descumprimento do prazo para conclusão da grade superior, após a estudante tentar alterar o posicionamento da Universidade por meio de uma ação judicial. 

A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Pará (PF/UFPA) defenderam a legitimidade e razoabilidade da decisão administrativa que finalizou o vínculo acadêmico da estudante depois de mais de quatro anos sem comparecer ás aulas do curso de licenciatura em dança.

Os procuradores explicaram que o objetivo da atuação é evitar que discentes ocupem a vaga por vários anos, sem aproveitamento satisfatório, impedido que outros estudantes possam assumir o lugar e cursar adequadamente o curso em uma instituição de ensino superior pública.

As unidades da AGU defenderam, ainda, que a Universidade observou todas as normas para realizar o procedimento de finalização do vínculo acadêmico, não havendo fundamento para alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade dessas normas.

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos apresentados da AGU e afastou o vínculo da estudante com a Universidade. "É certo de que a vaga dentro de uma instituição de ensino superior pública não pode permanecer indefinidamente ocupada, sendo correto o ato administrativo que impõe um limite de permanência para o curso".

A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 5812-07.2014.4.01.3900 - 2ª Vara federal do Pará.

Rafaella Meirelles/Uyara Kamayurá - AGU

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