01/09/2014

Procuradorias comprovam legalidade de repasse do Fundeb a município baiano

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, legalidade de repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ao município de São Felipe/BA referente ao Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Os procuradores informaram que o repasse é feito com base na quantidade de alunos informados pelo estado.

A Secretaria de Educação do município baiano deixou de contar no censo escolar 115 alunos matriculados na rede pública municipal em 2012 e recebeu o repasse de recurso de acordo com as quantias informadas. Passados 18 meses, a Secretaria entrou com ação judicial para obter as quantias que ficaram faltando.

As Procuradorias Federal e da União na Bahia (PF/BA e PU/BA), a Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional (PF/FNDE) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inep) esclareceram que os dados do censo escolar da educação básica são informados pelas escolas, secretarias municipais e estaduais. Sustentaram que o cronograma anual tem uma data final para o envio dos dados ao Ministério da Educação (MEC), bem como para fazer correções e verificações do censo. 

As unidades da AGU destacaram, também, que os demais municípios baianos concluíram os censos escolares normalmente e não notificaram problemas com o recebimento das verbas. 

A 11ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido do município. "Não é passível de, em torno de dezoito meses depois, alterar uma pluralidade de relações jurídicas estabelecidas entre centenas de municípios baianos, todos preceptores de verbas dos mesmos programas sociais indicados na inicial", diz um trecho da decisão.

Fubeb

O Fundo foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007. As normas estabelecem que os recursos devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e para a valorização de professores. Os investimentos são feitos com quantias dos municípios e estados e complementado com recursos federais distribuídos na proporção do número de alunos matriculados anualmente nas escolas cadastradas, consideradas inscrições na rede de educação básica pública presencial.

A PF/BA, PF/FNDE e a PF/Inep são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/BA é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 23559-58.2013.4.01.3300 - 11ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.

Assessoria de Comunicação - AGU

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