05/11/2014

Procuradorias asseguram que Município de Goiânia/GO emita Certidão Negativa de Débitos em favor da UFG

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a expedição de certidão negativa de débitos municipais em favor da Universidade Federal de Goiás (UFG), ao demonstrar que o Município de Goiânia/GO inscreveu a instituição de ensino no registro de inadimplentes antes mesmo de julgar a defesa apresentada pela entidade em auto de infração.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) relataram que o Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde da cidade goiana lavrou auto de infração contra a instituição por irregularidades no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital das Clínicas.

Porém, a UFG apresentou defesa administrativa comprovando que todas as providências já haviam sido adotadas para melhoras os ambientes externo e interno do setor de coleta. A entidade de ensino superior também pediu a isenção de qualquer penalidade e o arquivamento do auto de infração. 

Apesar disso, antes mesmo do julgamento da defesa apresentada pela universidade, a Secretaria Municipal de Finanças do Munícipio de Goiânia/GO inscreveu a UFG no registro de inadimplentes, impedindo-a de obter a Certidão Negativa de Débitos.

Dessa forma, as procuradorias alegaram que o procedimento adotado pela Secretaria Municipal fere direitos previstos pela Constituição Federal, como o do contraditório e a da ampla defesa, até porque o inadimplemento seria improcedente.

Como não existiria dívida líquida e certa em relação à UFG, os procuradores federais solicitaram, ainda, a concessão de liminar para obrigar o município a expedir a Certidão Negativa de Débito até o término do procedimento administrativo.

A 6ª da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos apresentados pela AGU e determinou "a expedição de certidão positiva com efeito de negativa, até o reconhecimento definitivo de trânsito em julgado da decisão indeferitória da defesa" da UFG. 

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 36476-57.2014.4.01.3500 - 6ª da Seção Judiciária de Goiás

Filipe Marques - AGU

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