07/11/2014

Procuradorias afastam responsabilidade da Unifap em ação que discutia incidência de imposto de renda

Unifap

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Universidade Federal do Amapá (Unifap), por não ser órgão tributário, deve ser retirada de processo que discute a incidência de imposto de renda sobre auxílio pré-escola.

O posicionamento foi apresentado em ação ajuizada por servidor da Universidade que tentava afastar a cobrança de imposto de renda sobre o benefício alegando que o auxílio pré-escola teria natureza indenizatória. O funcionário solicitava, ainda, compensação pelos valores anteriormente descontados com correção monetária. 

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/Unifap) explicaram que a instituição de ensino é parte ilegítima para participar da ação.

Segundo os procuradores, a Universidade é responsável apenas pela retenção da fonte e pelo recolhimento do tributo incidente sobre o auxílio, cumprindo o dever legal. Diante dos fatos, as unidades da AGU apontaram que a ação deveria ser dirigida à União e à Receita Federal, responsáveis pela arrecadação e restituição do imposto de renda. 

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os argumentos das procuradorias e reconheceu ilegitimidade passiva da Unifap no caso, extinguindo, em relação à instituição de ensino, o feito sem julgamento do mérito.

A PRF1, a PF/AP e a PF/Unifap são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Apelação Cível nº 2009.31.00.000888-0 - A 7ª Turma do TRF1.

Fonte: AGU - Uyara Kamayurá

Foto: Unifap.br

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