Procuradorias afastam participação de empresa com débitos trabalhistas de pregão eletrônico da UFG
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção das regras do edital para contratação de empresas terceirizadas de segurança armada para prestação de serviços na Universidade Federal de Goiás (UFG). O edital do Pregão Eletrônico n° 105/2014 determinava que as participantes não poderiam ter registro de débitos trabalhistas.
A empresa Prudência Vigilância e Segurança Ltda., desabilitada a participar do pregão pela UFG após constatação de débitos trabalhistas registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), ajuizou ação para ser contratada pela Universidade.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) esclareceram, no entanto, que a lei n° 12.440/2011 exige a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) para participação no certame. As unidades da AGU informaram que a exigência também está contida no item 8.1 do edital do certame.
As procuradorias defenderam, ainda, que a comissão de licitação, ao inabilitar a empresa por descumprimento das regras do edital, agiu de acordo com os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.
A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou a liminar da Prudência Vigilância. "Não tendo sido demonstrado que a empresa havia apresentado prova da realização do pagamento do débito no prazo previsto no edital, não poderia a Comissão de Licitação agir no sentindo de suprir a ausência de documentos necessários para a participação na licitação", disse.
A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 16814-10.2014.4.01.3500 - 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás
Assessoria de Comunicação - AGU