12/12/2014

Procuradoria derruba liminar de candidato que tentava transferência

Ele pretendia ser transferido para universidade, mas acabou desclassificado por não ter concluído 25% do curso

 

Uma liminar que permitia a matrícula de candidato no curso de engenharia sanitária e ambiental da Universidade Federal do Pará (UFPA) foi derrubada depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovar que ele não cumpriu as regras do edital de seleção.

Ele estudava em outra instituição e pretendia ser transferido para a universidade, mas acabou desclassificado por não ter concluído 25% do curso, conforme previa o regulamento do certame.

O autor realizou uma prova em setembro de 2011 e foi classificado na oitava colocação, dentro das vagas disponibilizadas.

No entanto, ele acabou eliminado por apresentar documentação que comprovava somente 14,16% de conclusão do curso.

Na ação judicial, o candidato alegava que a exigência de comprovação de carga horária mínima de 25% era desproporcional e restringia o direito de acesso ao ensino público superior.

Ele conseguiu uma liminar e foi autorizado a efetivar a matrícula, mas as procuradorias federais no Estado do Pará (PF/PA) e Especializada Junto à universidade (PFE/UFPA) recorreram.

Foi questionado, principalmente, o fato de o candidato ter recorrido das regras do edital somente após a eliminação.

Para os procuradores, a inscrição no concurso significou a aceitação automática das exigências e a aprovação de qualquer candidato sem o cumprimento de alguma especificação prejudicaria os candidatos que se enquadraram e foram aprovados.

O argumento foi seguido pela 1ª Vara Federal do Estado do Pará, que ao revogar a liminar reconheceu que o atendimento à demanda do candidato significaria dar a ele privilégios que não contemplam os demais concorrentes.

Com a decisão, o aluno fica descredenciado a continuar o curso, mas poderá ser novamente matriculado caso participe novamente de processo seletivo.

Desta vez, no entanto, de acordo com a sentença, ele terá que preencher todos os requisitos previstos no edital.

Fonte: Advocacia-Geral da União

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