Procuradoria demonstra correção do processo de eleição do reitor do IFCE
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, pedido de anulação da eleição do reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia no Ceará (IFCE) para o exercício de 2013 a 2016. O autor da ação participou do certame como candidato e fez acusações de ilegalidades no processo.
A Procuradoria Federal no Estado do Ceará (PF/CE) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFCE) rebateram cada suposta irregularidade apontada na demanda. A unidade da AGU sustentou, em suma, a falta de provas que confirmassem as alegações.
Os procuradores esclareceram que não houve ilegalidade na exoneração do autor da ação do cargo de diretor de extensão do IFCE, por se tratar de cargo em comissão, e o ato ter ocorrido no dia 07/05/2012, antes da publicação do edital com as regras das eleições, em 23/10/2012.
Com relação às mensagens de apoio ao candidato da situação, os membros da AGU explicaram que foram encaminhadas por simpatizantes às candidaturas e não por uso de acessos privilegiados aos sistemas de cadastro institucional. Informaram, ainda, que o recurso também foi utilizado por outros candidatos.
No ponto em que o autor referiu-se ao uso de e-mail corporativo por parte do pró-Reitor de Extensão, as procuradorias afirmaram que o fato teria sido apurado pela comissão eleitoral, que concluiu não haver indícios que sustentasse a denúncia.
E, por fim, em relação ao cerceamento de voto aos alunos de extensão lotados no campo de Camocim no Ceará, a procuradorias também destacaram que o artigo 32 do Estatuto do IFCE não inclui os alunos de extensão entre os estudantes aptos a votarem e serem votados.
Ao apreciar o caso, a 3ª Vara Federal do Ceará acolheu as explicações dos procuradores e entendeu não haver ilegalidade em relação à realização do processo eleitoral. A ação foi julgada improcedente e o autor foi condenado a pagar honorários de sucumbência arbitrados em 20% do valor da causa.
A PF/CE e a PF/IFCE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº. 0800062-24.2013.4.05.8100 ¬- 3ª Vara Federal do Ceará.
Assessoria de Comunicação - AGU