14/04/2014

Procuradores garantem contratação de empresa para construção de unidade do Hospital das Clínicas da UFG

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade de licitação para contratação de empresa responsável pela construção do prédio de mastologia e hipertensão do Hospital das Clínicas, na Universidade Federal de Goiás (UFG). Os procuradores explicaram que os procedimentos seguiram as exigências contidas na Lei de Licitação.

A empresa Ancler Construtora Ltda. tentou derrubar a licitação alegando que a empresa contratada para realizar as obras não atendeu todas as exigências do edital do certame. Sustentou que ela é quem deveria ter sido contratada para as obras por responder a todas as exigências.

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) defenderam que o procedimento administrativo de licitação e contratação da obra foi feita de acordo com a legislação.

Os procuradores federais afirmaram que o edital fez as exigências de habilitação e capacidade técnica rigorosamente, de acordo com o que dispõe a Lei de Licitações, o qual foi divulgado e amplamente aceito pelos licitantes. Destacaram, ainda, que não houve qualquer tipo de pedido de esclarecimentos por parte da empresa participante.

As procuradorias da AGU ressaltaram que a comissão de licitação incapacitou a firma, pois ela não apresentou atestados técnicos da empresa e do profissional (engenheiro elétrico e mecânico) para os serviços de maior relevância, como instalação elétrica/cabeamento estruturado e ar condicionado. Defenderam que a Administração não pode permitir que as empresas façam a regularização posterior à habilitação, com a apresentação de documentos que não foram entregues no momento oportuno, como tentou a Ancler.

A 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás aceitou os argumentos da AGU ao ressaltar que "o edital do certame não extrapolou os limites da legalidade, na medida em que se faz necessária, na instalação elétrica/cabeamento estruturado e ar condicionado, a responsabilidade técnica do engenheiro eletricista e do engenheiro mecânico, cuja qualificação não se confunde com a do engenheiro civil".

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 8255-64.2014.4.01.3500 - 3ª Vara Federal de Goiás.

Rafaella Meirelles/ Leane Ribeiro

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