Procuradores comprovam autonomia do IFRN para definir critério de contratação de professores
Uma ação civil pública, movida com o objetivo de obrigar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) a incluir nos próximos concursos a contratação de professores bacharéis, foi indeferida graças à atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Os procuradores federais do órgão demonstraram que o Instituto tem autonomia para definir os critérios de contratação desses profissionais.
Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) questionava edital do IFRN que restringia a nomeação de professores e determinava que somente aqueles com habilitação em cursos de licenciatura seriam aceitos. O MPF pretendia que os próximos concursos do instituto para o cargo incluíssem os bacharéis com títulos de mestre ou doutor. O órgão solicitava, ainda, que fosse estipulada multa de R$ 10 mil por cada edital que não contemplasse essa especificação.
As procuradorias federais do Estado do Rio Grande do Norte (PF/RN) e Especializada junto ao Instituto (PFE/IRFN), entretanto, ajuizaram recurso no qual alertaram sobre a ilegalidade do ato. Segundo eles, a Lei nº 9.394/96, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 12.722/2012 - que criou o cargo de professor nos ensinos básico, técnico e tecnológico - confere a essas unidades de educação a competência para definir, em edital, as habilidades dos professores que pretendem contratar.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deferiu o pedido da AGU e concluiu que obrigar judicialmente o instituto a incluir critérios de contratação em edital é inconstitucional, pois a decisão "fere a autonomia do IFRN, que deve ser preservada, sob pena de ofensa aos arts. 37 e 207 da Constituição".
"Não só as universidades, mas também os institutos federais têm o poder de disciplinar a sua política de gerência educacional, inclusive, estabelecendo os requisitos necessários para o ingresso em seu quadro funcional de professores", diz a decisão.
A PF/RN e a PFE/IRFN são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0802457-05.2014.4.05.0000 - TRF5.
AGU - Flávio Gusmão
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