30/07/2014

Procuradores asseguram regras da UFBA sobre preenchimento de vagas residuais

Ufba

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que estudante de faculdade particular de Salvador/BA obrigasse, por força de decisão judicial, a Universidade Federal da Bahia (UFBA) a matricular ele no curso de ciências econômicas mesmo sem preencher os requisitos necessários para disputar processo seletivo de vagas residuais.

Na ação, a Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFBA) informaram que o candidato participou do processo seletivo na condição de aluno do curso de ciências econômicas da Faculdade Católica de Ciências Econômicas da Bahia (FACCEBA) para preenchimento de vagas residuais de 2011 para o mesmo curso da UFBA. 

As unidades da AGU explicaram que apesar da vaga ser reservada para alunos de outras instituições de ensino, por meio de transferência externa, o estudante não comprovou que cursou todos os componentes curriculares estabelecidos para os dois primeiros semestres do seu curso de origem.

De acordo com os procuradores federais, era de responsabilidade exclusiva dos candidatos classificados entregar os programas dos componentes curriculares com aprovação na Secretaria-Geral de Cursos, o que não foi feito pelo autor. 

Além disso, alertaram que a UFBA constatou que o estudante não cursou a disciplina introdução à administração, integrante do segundo semestre na instituição de origem, descumprindo a exigência contida no parágrafo 1º do artigo 51 do regulamento de ensino de graduação da Universidade, e indicada no edital.

Por fim, afirmaram que o ato da Universidade está respaldado nos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e na autonomia universitária conferida pela Constituição Federal. 

A 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acolheu a defesa da AGU e julgou improcedente o pedido do estudante, destacando que "não tendo a parte autora preenchido todos os requisitos necessários ao ingresso na UFBA por meio das vagas residuais, consoante fundamentação supra, deve o pedido vertido na inicial ser indeferido".
A PF/BA e a PF/UFBA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 9159-73.2012.4.01.3300 - 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.

Assessoria de Comunicação - AGU

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