Procuradores asseguram normas de concurso para professor da UFAM
Candidatos a vaga de professor oferecida em concurso da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) devem possuir qualificação técnica exigida no edital. Esse foi o argumento utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar inscrição de profissional que era especialista em área diferente da indicada nas regras do certame.
O candidato possuía título de mestrado em ciência geodésica e ajuizou uma ação para garantir que a UFAM aceitasse a sua inscrição no concurso. A vaga era destinada a professores de "Topografia, Avaliação e Perícia", regido pelo Edital nº 17/2014.
A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade (PF/FUA) explicaram que o edital do concurso exigia que os candidatos tivessem título de mestrado nas grandes áreas de Engenharia, seguindo as diretrizes estabelecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes). Destacaram que a seleção não se destina apenas a área de Topografia, matéria que a especialização do autor da ação mantém relação, mas também, para Avaliação e Perícia, assunto específico da área de Engenharia.
Os procuradores sustentaram que as exigências editalícias foram estabelecidas com base na discricionariedade administrativa e autonomia da Universidade, previstas no artigo 207 da Constituição Federal. Alegaram, ainda, que o candidato deveria ter questionado as regras do edital logo após a divulgação do certame e não depois do ato que indeferiu sua inscrição. As unidades da AGU também esclareceram que a prova do certame para a vaga de "Topografia, Avaliação e Perícia" foi suspensa pois o autor da ação foi o único candidato, e teve a matrícula indeferida pela Universidade.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e afastou o pedido do professor. "A Universidade fez apenas uso da autonomia administrativa que lhe é constitucionalmente assegurada, na qual se inclui a eleição da qualificação acadêmica que deva ser exigida para a ocupação dos cargos de professor do quadro de docentes da Universidade Federal do Amazonas", diz trecho da decisão.
A PF/AM e a PF/FUA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 8474-07.2014.4.01.3200 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.
Assessoria de Comunicação - MEC