07/08/2014

Procuradores afastam condenação do Inep em honorários advocatícios nas ações ajuizadas pela DPU

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que reconhece a ilegalidade da condenação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ao pagamento de honorários advocatícios, nas ações ajuizadas pela Defensoria Pública da União (DPU). 

O processo teve início com o pedido de uma estudante relacionado ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará havia acolhido o pedido e condenado o Inep a pagar R$ 1.000,00 a título de honorários de sucumbência. 

Após recurso em defesa do Inep, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), inicialmente, negou provimento ao recurso e, quanto ao valor da verba de sucumbência, considerou razoável o valor estipulado pelo juiz de 1º grau. A unidade da AGU que atuou no TRF opôs embargos de declaração, que foram providos para afastar a condenação no pagamento de honorários. A Defensoria Pública da União levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça. 

O STJ ao analisar o caso negou o pedido da Defensoria. De acordo com o ministro que relatou o processo os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. 

O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região e a Procuradoria Federal junto ao Instituto atuaram na ação. 

Ref.: Recurso Especial n° 1444300 - STJ 

Assessoria de Comunicação - AGU

Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×