PORTARIA Nº 33, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, Anexo I, do Decreto n° 7.690, de 02 de março de 2012, publicado no DOU de 06 de março de 2012, e considerando o disposto na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, publicada no DOU no dia seguinte; nos arts. 55 e 56 da Portaria MEC nº 168, de 7 de março de 2013, publicada no DOU no dia seguinte; e na Portaria/MEC nº 671, de 31 de julho de 2013, publicada no DOU no dia seguinte, resolve:
Art.1º Estabelecer o prazo e os procedimentos de inscrições on-line para ocupação de vagas gratuitas decorrentes do cancelamento de matrículas de candidatos selecionados no Edital nº 01/2013 do Processo de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica - SISUTEC.
§ 1º O requisito para preenchimento das vagas, mencionadas no caput, será apenas a conclusão do ensino médio, contemplando-se aqueles que tenham ou não realizado o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
§ 2º Serão considerados para o preenchimento dessas vagas os cancelamentos realizados nos primeiros quinze dias de aula dos cursos iniciados entre 30 de setembro e 21 de outubro de 2013.
§ 3º As Instituições de ensino, no período de 5 a 6 de novembro de 2013, deverão confirmar, no Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, a disponibilidade de vagas decorrente do cancelamento de matrículas em seus respectivos cursos.
Art. 2º Os candidatos a essas vagas deverão se inscrever, exclusivamente, no endereço eletrônico http://pronatec.mec.gov.br, a partir do link: Cursos Técnicos para quem concluiu o ensino médio.
§ 1º As inscrições serão gratuitas e começarão no dia 7 de novembro de 2013, encerrando-se às 23h59min do dia 9 de novembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília-DF.
§ 2º O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de inscrição do candidato no endereço eletrônico citado no art. 2º, e o prazo de dois dias úteis para matrícula, estabelecido no comprovante de inscrição emitido no ato da inscrição.
Art. 3º O candidato deverá comparecer à Instituição de ensino para confirmar a matrícula, no prazo estabelecido no comprovante de inscrição.
§ 1º Será de exclusiva responsabilidade do candidato apresentar à Instituição de ensino os documentos informados no ato de sua inscrição.
§ 2º O candidato que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido no comprovante de inscrição perderá a sua inscrição automaticamente.
Art. 4º A Instituição de ensino deverá realizar a recuperação de conteúdos e atividades desenvolvidas no período anterior à matrícula dos novos ingressantes.
§ 1º A instituição deverá elaborar plano de recuperação de conteúdos e atividades, que será apresentado ao candidato no ato da matrícula, para ciência e assinatura.
§ 2º O referido plano de recuperação de conteúdos e atividades deverá ser encaminhado à Diretoria de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica da SETEC/MEC, até cinco dias após o encerramento das matrículas.
Art. 5º O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição não registrada em decorrência de falhas de comunicação, procedimento indevido, ou de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, ficando sob a responsabilidade do candidato o acompanhamento e a confirmação de sua inscrição.
Art. 6º A apresentação de informações ou documentação falsas, que venham a ser identificadas posteriormente ao ato da matrícula, ensejará a perda da vaga e as sanções penais eventualmente cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
(DOU de 05/11/2013 - Seção I - p. 10)