23/08/2023

Poluição ambiental: uma triste realidade

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Resumo para aula de Poluição ambiental

Por Elenir Souza Santos Rocha - Professora Associada do IMS-CAT-UFBA - Vitória da Conquista - BA

De acordo com Vianna (2015), considera-se poluição “toda e qualquer alteração das propriedades naturais do meio ambiente que seja prejudicial à saúde, à segurança ou ao bem-estar da população sujeita aos seus efeitos, causada por agente de qualquer espécie” (MANO et al., 2005). Esta é uma definição didática, de origem acadêmica.

O termo poluição deriva do latim poluere, que significa “sujar”.

Poluição é sinônimo de: sujeira, contaminação, impureza, corrupção, degradação, mácula.

Poluição significa também excesso, descuido, desmazelos, inconsequências, danos, imprudências e alteração nociva no clima, no ar, em fim, em todas as instâncias da vida em sociedade.

Poluição é também qualquer alteração provocada no meio ambiente, que pode ser um ecossistema natural ou agrário, um sistema urbano ou até mesmo em microescala.

A poluição que provoca alterações no meio ambiente é chamada de poluição ambiental.

Poluição ambiental está intrinsecamente ligada a Educação Ambiental.

Segundo a Lei 9.795/99,

Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (LEI 9.795, 1999, art. 1º).

Diante do exposto, é necessário que se tome consciência para manter o ambiente saudável para a melhor qualidade de vida bem como a sua sustentabilidade, a partir da educação para o meio ambiente.

Fica uma pergunta:

Berna (2005), discutiu de forma muito precisa, ao se pensar em educar para o meio ambiente, é necessário que se conheça que ambiente é esse.

Quem são seus agressores e por que se educar?

O que é Poluição?

Por que a cada dia aumenta mais a poluição ambiental?

Pode-se assegurar que a culpa é de todos nós (seres humanos) em toda a Terra.

O nosso sistema capitalista, cada vez mais abrangente, cada vez mais voraz, cada vez mais ambicioso, cada vez mais destruidor, cada vez mais inconsequente, só pensa no retorno financeiro, mesmo que este seja ao custo da destruição ambiental, esquecendo que nós também somos parte deste meio ambiente, que é um todo.

A poluição pode causar alterações das proporções ou das características de um dos elementos que formam o próprio meio ambiente. É o caso do aumento da concentração do dióxido de carbono ou gás carbônico naturalmente presente na atmosfera.

“O que mais se discute hoje no mundo é sobre como convencer os maiores países poluidores a diminuir seus respectivos índices de poluição, poluição esta oriunda das queimadas em desmatamentos, dos gases nocivos das indústrias atirados na atmosfera, dos escapamentos dos veículos que circulam pelos países do mundo e também do acúmulo de lixos industriais e nucleares”. 

A poluição pode resultar da inserção de substâncias naturais, porém estranhas a determinados ecossistemas. É o caso do derramamento de matéria orgânica no leito de um rio ou do despejo de petróleo bruto no mar.

A poluição pode ser causada pela introdução de substâncias artificiais e, portanto, estranhas a qualquer ecossistema. Por exemplo: a deposição de agrotóxicos e de recipientes plásticos no solo e nas águas, o lançamento de elementos radiativos artificiais na atmosfera, no solo e nas águas.

Poluição é um termo com diferentes definições na literatura, entretanto, de maneira geral, podemos considerar como poluição a modificação prejudicial do meio ambiente, modificação essa que afeta diferentes formas de vida, inclusive os seres humanos. A poluição está relacionada, muitas vezes, com a ação humana e suas atividades, entretanto, eventos naturais, como o vulcanismo, podem também provocá-la.

Em outros campos onde se faz necessária um maior pragmatismo semântico, como no empresarial, se faz necessária sua própria definição sobre poluição ambiental:

“Poluição ambiental pode ser definida como toda ação ou omissão do homem que, pela descarga de material ou energia atuando sobre as águas, o solo, o ar, causa um desequilíbrio nocivo, seja ele de curto, seja de longo prazo, sobre o meio ambiente. A definição do agente causador de poluição é dada como ser uma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente pela atividade causadora da degradação ambiental".

 

Entretanto, até na mesma área de atuação, como a legislativa, o conceito pode variar, caracterizando um obstáculo para a definição deste conceito. Cerri Neto e Ferreira (2009) indicam essas diferenças do conceito de poluição até mesmo entre as leis federais e estaduais.

Diferenças do conceito de poluição entre as leis federais e estaduais.

De acordo com a Lei federal número 6.938, de 1981, poluição é “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.

São Paulo, LEI ESTADUAL Nº 9.509, DE 20 DE MARÇO DE 1997, Da Política Estadual do Meio Ambiente, Artigo 3.º, III

III - poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; e
f) afetem desfavoravelmente a qualidade de vida;

São Paulo, LEI N. 997, DE 31 DE MAIO DE 1976, Art. 2º

Art. 2º - Considera-se poluição do meio-ambiente a presença, o lançamento ou a liberação, nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, com intensidade, em quantidade, de concentração ou com características em desacordo com as que forem estabelecidas em decorrência desta Lei, ou que tornem ou possam tornar as águas, o ar ou solo:

 I - Impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde;

II - Inconvenientes ao bem-estar público;

III - danosos aos materiais, à fauna e à flora:

IV - Prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.

Salvador - Bahia, LEI Nº 8915/2015 (Regulamentada pelo Decreto nº 29921/2018), CAPÍTULO  III, DOS CONCEITOS, Art. 6º, XVI.

XVI - Poluição: o lançamento, liberação ou disposição de qualquer forma de matéria ou energia nas águas, no ar, no solo ou no subsolo, em quantidades, características e duração em desacordo com os padrões estabelecidos ou que provoquem, direta ou indiretamente, a degradação ambiental;

Quanto à classificação de Poluição Ambiental, esta pode ser: hídrica, do solo, da atmosfera, sonora, nuclear ou radioativa, química, visual, entre outros tipos. Quanto à natureza dos agentes poluidores, esses ambientes podem ser contaminados por compostos químicos, esgotos, resíduos eletrônicos e orgânicos. Estes resíduos eletrônicos e/ou orgânicos, lixo, são continuamente dispersados no meio ambiente. O descaso com esse fato, seja por serem material de pequeno porte, por não receberem uma campanha de conscientização mais intensa ou até mesmo punições mais rigorosas, constitui um grave problema ambiental ".

Os diversos tipos de poluição de maneira direta ou indireta acompanham a atividade antropogênica, e podem prejudicar a vida humana de diversas maneiras e intensidades. A preocupação com a diminuição da qualidade ambiental por conta dos diversos tipos de poluição vem trazendo reflexões à sociedade que então une forças para encontrar soluções. Uma das soluções para melhorar a qualidade de vida é a aplicação de tecnologias, maiores investimentos em obras públicas e conhecimento científico. O investimento em reciclagem deve acompanhar os esforços de produção, de modo a gerar menos resíduos e menor poluição. Porém isso não é o suficiente, se faz necessário ter também uma melhor fiscalização do destino final dos resíduos, aplicação de multas e principalmente uma melhor abordagem educativa. A conscientização e o monitoramento são fatores importantes, pois os maiores prejudicados neste contexto são os próprios seres humanos. A queda na qualidade de vida, a escassez de água potável, a diminuição dos alimentos e aumento nos poluentes do ar, comprometem a vida humana. A “engrenagem” desta “máquina” chamada Terra, é intrincada e depende do compromisso do ser humano em entender o seu poder de influência na Terra e responsabilidade com os outros seres vivos da Terra.

No que diz respeito à poluição, o Brasil possui leis ordinárias e normas regulamentares específicas para a proteção do ar, solo e água. O que não existe é um código específico para o assunto, como o Código Florestal ou a Lei de Proteção à Fauna.

Dessa maneira, a caracterização de quem é poluidor é ampla e pode atingir desde um industrial até um pequeno agricultor. Segundo a mesma lei, poluidor “é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”. Apesar de toda a abrangência teórica no que diz respeito aos conceitos de poluição e poluidor, a falta de leis específicas contra os diversos tipos de poluição dificulta a aplicação das penas. De maneira geral a Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, de 1998, prevê multa e reclusão de um a quatro anos contra os poluidores.

A LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providencias, traz no Art. 54.

“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

A poluição ambiental é um problema, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. É urgente que se  comece e leve a sério a redução da emissão de gases do efeito estufa, a eliminação do desperdício de água, o uso de energia renovável, a reciclagem do lixo, a despoluição dos rios, a redução do uso de agrotóxico, entre tantas outras medidas que além de melhorar a qualidade de vida preservam a própria vida.

Referências bibliográficas:

VIANNA,  A. M. Poluição Ambiental, um Problema de Urbanização e Crescimento Desordenado das Cidades. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/sustinere/article/view/17325Acesso em 21 de agosto de 2023;

BERNA, V. Educação Ambiental e Cidadania. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte. 2005. Disponível em: Acesso em: 21 de agosto de 2023;

MANO,  E.  B.;  PACHECO,  B.  A.  V.;  BONELLI,  C.  M.  C. Meio  Ambiente,  Poluição  e  Reciclagem. São Paulo: Blucher, 2005. 200 p.;

LEI Nº 8915/2015, (Regulamentada pelo Decreto nº 29921/2018). Disponível em:https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/lei-ordinaria/2015/892/8915/lei-ordinaria-n-8915-2015-dispoe-sobre-a-politica-municipal-de-meio-ambiente-e-desenvolvimento-sustentavel-institui-o-cadastro-municipal-de-atividades-potencialmente-degradadoras-e-utilizadoras-de-recursos-naturais-cmapd-e-a-taxa-de-controle-e-fiscalizacao-ambiental-tcfa-no-municipio-de-salvador-e-da-outras-providencias. Acesso em 21 de agosto de 2023;

O que é Poluição. Disponível em: https://www.significados.com.br/poluicao/. Acesso em: 21 de agosto de 2023;

OLIVEIRA, A. A.de M.. POLUIÇÃO AMBIENTAL ATIVIDADE-FINAL-CADERNO V –PNEM ETAPA II ESCOLA PLANALTO-CABIXI RO. Disponível em: http://www.emdialogo.uff.br/sites/default/files/artigo_pactopoluicao_0.pdf. Acesso em: 21 de agosto de 2023;

A Poluição como Crime Ambiental na Lei de Crimes Ambientais – LCA. Faculdade Unieducar. Disponível em: https://unieducar.org.br/blog/a-poluicao-como-crime-ambiental-na-lei-de-crimes-ambientais-lca. Acesso em 23 de agosto de 2023;

CERRI  NETO,  M.;  FERREIRA,  G.  C.. Poluição:  Incompatibilidades  entre  conceitos  legal  e técnico.Revista  Geociências, São  Paulo,  v.  28,  n.  2, p.165-180,  2009. Disponível:  em: https://www.periodicos.rc.biblioteca.unesp.br/index.php/geociencias/article/view/3506. Acesso em 23 de agosto de 2023.

 

 

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