04/10/2021

Política do Capacitismo

Por Wolmer Ricardo Tavares – Mestre em Educação e Sociedade, Escritor, Palestrante e Docente – www.wolmer.pro.br

 

A escola segundo Souza em seu livro Introdução a Sociologia da Educação, publicado pela Autêntica em 2007, é uma instituição que visa a produção e reprodução de um tipo particular de conhecimento, e não apenas um espaço de socialização da criança.

O autor complementa ao afirmar também que estes conhecimentos difundidos pela escola partem de um recorte da diversidade cultural trabalhando concomitantemente o conhecimento humanístico, científico, técnico, artístico dentre outros, estabelecendo assim o respeito as diferenças e as especificidades de cada educando.

As escolas brasileiras têm feito um esforço hercúleo para inserir seus alunos com Necessidades Educacionais Especiais, porém a conjuntura política em que nos encontramos, tem prevalecido o preconceito com estas crianças reforçando cada vez mais um governo capacitista, cujo Decreto Nº 10.502, de 30 de Setembro de 2020 reforça retrocesso para a educação inclusiva no Brasil.

Segundo o Portal BRASA, com este Decreto o governo quer “incentivar a separação das salas de aula e das escolas para crianças com deficiência. Essa medida é retrógrada e historicamente fez com que escolas “comuns” não aceitassem pessoas com deficiência”, ou seja, está ocorrendo uma educação segregadora.

Vale observar que capacitismo é uma discriminação e um preconceito social contra pessoas com algum tipo de deficiência, é isso é caracterizado como crime previsto no ART.88 da Lei 13.146/15 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão).

Hoje as crianças encontram-se amparadas pela própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e define, ainda, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola”

Além da própria Constituição, tem-se declarações e decretos que resguardam o direito inalienável do educando.

Obviamente que uma escola inclusiva deveria ser algo espontâneo e não se fazer inclusiva por Decretos e Estatutos, já que quando se cria um estatuto focando uma melhor atenção as pessoas com deficiências, mostra o quão precisamos melhorar como sociedade.

O Portal BRASA salienta que todas as crianças, adolescentes e jovens têm o direito de conviver em sociedade em equiparação de condições e oportunidades, dito isso, pode-se perceber que é uma missão da escola incluir e formar cidadãos que compreendem as diferenças e respeitem a singularidade humana.

Assim sendo, Macedo (2014) et al no artigo Histórico da inclusão escolar: uma discussão entre texto e contexto, publicado em 2014 esclarecem que a construção de uma sociedade justa, igualitária e equitativa é assegurada pela Constituição e desta forma, não cabe Estatutos para efetivar o que jê é um direito adquirido.

Um dos problemas observados em nossa política é relacionado a interpretação e mal uso da Constituição, pois para burlar o que a lei define, cria-se Decretos como o Nº 10.502 para fomentar o preconceito e aumentar o capacitismo em que se encontra mergulhada a sociedade.

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